De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Excluem a imputabilidade penal: a emoção ou a paixão.
Errada: emoção ou paixão não excluem a imputabilidade penal, conforme o artigo 28, I, do Código Penal.
- B)A pena não pode ser reduzida, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Errada: se a incapacidade não for inteira, a consequência pode ser redução de pena, nos termos do artigo 26, parágrafo único, e não a negativa absoluta da redução.
- C)É agravada a pena do agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Errada: embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior pode excluir a imputabilidade, não agravar a pena, conforme o artigo 28, §1º, do Código Penal.
- D)Os menores de 21 (vinte e um) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Errada: a inimputabilidade penal por menoridade é até 18 anos, segundo o artigo 27 do Código Penal, e não até 21 anos.
- E)É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Certa: o artigo 26, caput, do Código Penal prevê isenção de pena para quem, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era inteiramente incapaz de entender o ilícito ou de se determinar conforme esse entendimento.
Gabarito: E
Aqui a banca está testando imputabilidade penal, que é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se determinar conforme esse entendimento. No Código Penal, a regra é simples: quem não tem essa capacidade, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não responde com pena criminal como um imputável comum. O ponto central está no artigo 26, caput, do CP: é isento de pena o agente que, ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Repare no detalhe: a incapacidade precisa ser integral. Se for apenas parcial, a consequência não é isenção, mas redução de pena, conforme o parágrafo único do mesmo artigo. A alternativa correta é a letra E porque reproduz exatamente essa hipótese legal de inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Em prova, quando aparecer essa fórmula com 'inteiramente incapaz', acenda o alerta: isso costuma apontar para isenção de pena, não mera diminuição. As demais alternativas trocam conceitos importantes. Emoção e paixão não excluem imputabilidade, embriaguez fortuita completa pode excluir a imputabilidade em certos casos, e menoridade penal no Brasil é até 18 anos, não 21. Ou seja, a banca misturou institutos para ver se você escorrega na casca de banana.