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Direito Penal · FURB · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Associe a segunda coluna de acordo com a primeira, conforme o Código Penal, que relaciona o nome do crime com a sua descrição: Primeira coluna: crime 1-Furto. 2-Roubo. 3-Extorsão. Segunda coluna: descrição ( )Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. ( )Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. ( )Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Assinale a alternativa que apresenta a CORRETA associação entre as colunas:

Gabarito: C

Aqui a banca quer que voce reconheca a diferença básica entre furto, roubo e extorsão. No furto, o agente simplesmente subtrai a coisa alheia móvel, sem violência ou grave ameaça. No roubo, essa subtração vem acompanhada de violência, grave ameaça ou da redução da vítima à impossibilidade de resistência, como diz o art. 157 do Código Penal. Já a extorsão, prevista no art. 158, ocorre quando o agente constrange a vítima, com violência ou grave ameaça, para obter vantagem econômica indevida, fazendo-a agir, tolerar ou deixar de agir. Na ordem apresentada no enunciado, a primeira descrição fala em subtrair coisa móvel alheia com grave ameaça ou violência, então é roubo. A segunda descreve constranger alguém para obter vantagem econômica indevida, o que corresponde à extorsão. A terceira é a definição clássica de furto, a subtração simples de coisa alheia móvel. Por isso, a sequência correta fica 2, 3, 1, que é exatamente a alternativa C. Uma forma boa de memorizar: no furto, a coisa some; no roubo, a coisa some com susto; na extorsão, a vítima ainda é forçada a colaborar. O Código Penal é curto, mas adora uma pegadinha.

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