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Direito Penal · FUNRIO · 2009

Questão comentada de Direito Penal

A lei de execução penal, a LEP – lei n° 7210/84 prevê em seu art. 10 que a assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. A assistência estende-se ainda ao egresso. Dessa forma, a assistência será: material; à saúde; jurídica; educacional; social; e religiosa. Com relação a esses tipos de assistência citados é correto afirmar que:

Gabarito: E

A Lei de Execução Penal (LEP, Lei 7.210/84) trata a assistência ao preso e ao internado como um dever do Estado, com a ideia de reduzir danos dentro do sistema prisional e facilitar o retorno à vida em sociedade. O art. 10 deixa claro que essa assistência também alcança o egresso, então a lei não pensa só no tempo de cárcere, mas no depois também. Entre essas assistências, a **material** é a mais básica e imediata: envolve aquilo que mantém a dignidade mínima da pessoa presa, como alimentação, vestuário e instalações higiênicas. É o que garante o mínimo existencial dentro do ambiente prisional, sem romantizar a realidade do sistema. O ponto-chave da questão está aqui: o art. 12 da LEP diz que a assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de **alimentação, vestuário e instalações higiênicas**. Por isso, a alternativa E reproduz corretamente o conteúdo legal. As demais alternativas tentam trocar o texto da lei por versões incompletas ou distorcidas. Em prova, isso acontece bastante: a banca pega uma assistência prevista na LEP e corta um pedaço importante, como se fosse detalhe. Na execução penal, detalhe costuma derrubar candidato.

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