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Direito Penal · FUNDEPES · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, configura crime de

Gabarito: D

Aqui o ponto central é o crime de excesso de exação, previsto no art. 316, §1º, do Código Penal. Ele acontece quando o funcionário público, no exercício da cobrança de tributo ou contribuição social, exige algo que sabe ou deveria saber indevido. Também entra no tipo quando a cobrança é devida, mas ele usa meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza. Em outras palavras: o Estado pode cobrar, mas o agente não pode transformar a cobrança em um pequeno tormento burocrático. A ideia do tipo é proteger o contribuinte contra abusos na arrecadação. Se o valor não era devido, ou se a forma de cobrar ultrapassa o permitido, a conduta sai da normalidade administrativa e entra no campo penal. A lei pune tanto a exigência indevida quanto o excesso no modo de cobrança. Por isso o gabarito é a letra D. O enunciado praticamente repete a redação legal do art. 316, §1º, do CP: "exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido" ou, sendo devido, "empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza". É a cara do excesso de exação, sem disfarce. Dica de prova: se aparecer cobrança tributária com abuso, olhe primeiro para excesso de exação antes de pensar em crimes patrimoniais comuns ou em delitos funcionais mais genéricos. Aqui a chave é a relação entre o agente público, a cobrança e o excesso no comportamento.

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