A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido para cidadão comum é de competência da/o
- A)Polícia Civil.
Errada, porque a Polícia Civil não é o órgão competente, em regra, para autorizar porte de arma de fogo de uso permitido ao cidadão comum.
- B)Polícia Federal.
Certa, porque a Lei 10.826/2003 atribui à Polícia Federal a autorização para porte de arma de fogo nas hipóteses legais.
- C)Poder Judiciário.
Errada, porque o Poder Judiciário não concede, como regra administrativa, autorização de porte de arma para cidadão comum.
- D)Ministério da Justiça.
Errada, porque o Ministério da Justiça não é o órgão que expede diretamente a autorização individual de porte ao particular.
- E)Comando do Exército.
Errada, porque o Comando do Exército atua em fiscalização e controle militar de armas e produtos controlados, não na autorização do porte do cidadão comum.
Gabarito: B
No Estatuto do Desarmamento, a regra é simples: posse e porte de arma não são a mesma coisa. A posse fica ligada ao local autorizado; o porte é sair com a arma fora desse ambiente, o que exige controle bem mais rígido. Por isso, para o cidadão comum, a autorização para portar arma de fogo de uso permitido é tratada pela Polícia Federal, que centraliza esse tipo de autorização na esfera federal. O fundamento está no art. 10 da Lei 10.826/2003, que disciplina o porte de arma de fogo e atribui a autorização à Polícia Federal, nas hipóteses legais. Em outras palavras: se a questão fala em cidadão comum e arma de uso permitido, o caminho não é polícia estadual, nem Judiciário, nem Exército como regra geral. É bom guardar a lógica da prova: Polícia Civil costuma aparecer em temas locais, mas não é ela quem autoriza, em regra, o porte do cidadão comum. O Exército atua em controle de produtos e armas em contextos específicos, e o Ministério da Justiça tem função administrativa superior, mas não é o órgão que concede diretamente essa autorização ao particular. Então, quando a banca pergunta quem decide o porte para o cidadão comum, pense logo na Polícia Federal. Essa é a resposta que conversa com a lei e com a prática administrativa do tema.