Dadas as afirmativas sobre a Lei de Abuso de Autoridade, Lei nº 13.869/2019, I. Para efeitos dessa Lei, considera-se sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, ou seja, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo mandato, cargo, emprego ou função mediante remuneração em órgão ou entidade da administração pública. II. Os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade são de ação penal pública incondicionada. Em razão disso, não se admite ação privada ainda que a ação penal pública não tenha sido intentada no prazo legal. III. A perda do cargo, do mandato ou da função pública é efeito da condenação por abuso de autoridade; mas é condicionada à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não é automática, devendo ser declarada motivadamente na sentença. IV. Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito. verifica-se que está/ão correta/s
- A)III, apenas.
Errada, porque a III e a IV estão corretas, então não é possível marcar apenas a III.
- B)I e II, apenas.
Errada, porque a afirmativa I está incorreta ao limitar o sujeito ativo a agente público "mediante remuneração".
- C)III e IV, apenas.
Certa, pois apenas as afirmativas III e IV estão corretas.
- D)I, II e IV, apenas.
Errada, porque a afirmativa II não está correta, apesar de I e IV terem trechos que podem confundir.
- E)I, II, III e IV.
Errada, porque as afirmativas I e II apresentam incorreções, então não são todas corretas.
Gabarito: C
A Lei de Abuso de Autoridade, Lei 13.869/2019, tem algumas regrinhas que a banca adora misturar. Primeiro: sujeito ativo é qualquer agente público, mesmo que exerça a função de forma temporária ou sem remuneração. Então, se aparecer "mediante remuneração" no meio da definição, já acende a luz amarela, porque isso restringe indevidamente o conceito legal. Outro ponto importante: a ação penal nesses crimes é pública incondicionada, mas isso não significa que a ideia de ação privada fique automaticamente afastada em qualquer hipótese. A questão tenta fazer essa ponte de forma errada, e por isso a afirmativa II não se sustenta. Em prova, a banca gosta de testar essa diferença entre ação penal pública incondicionada e a possibilidade excepcional de atuação subsidiária, quando cabível. Já a afirmativa III está correta: a perda do cargo, do mandato ou da função pública é efeito da condenação por abuso de autoridade, mas depende de reincidência em crime da mesma natureza e deve ser declarada motivadamente na sentença. Isso está em linha com a Lei 13.869/2019, que não trata essa sanção como automática. A afirmativa IV também está correta. Se a sentença penal reconhecer estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito, essa decisão faz coisa julgada no cível e no administrativo-disciplinar, nos termos do art. 65 do CPP. Resultado: como apenas III e IV estão certas, o gabarito é a letra C.