A respeito da teoria do domínio do fato, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)Na coautoria verifica-se o denominado “domínio funcional”, em que há a divisão de tarefas entre os agentes, sem que haja necessidade de que todos executem diretamente todas as elementares do tipo.
Certa, porque na coautoria há divisão de tarefas e domínio funcional do fato entre os agentes.
- B)A realização pessoal e responsável de todos os elementos do tipo fundamenta a autoria imediata, por “domínio da ação”.
Certa, porque a autoria imediata se caracteriza pelo domínio da ação, com execução pessoal do tipo.
- C)O “domínio da vontade”, pelo erro, configura uma das hipóteses de autoria mediata.
Certa, porque o domínio da vontade, como no erro, é hipótese clássica de autoria mediata.
- D)A teoria do domínio do fato se aplica aos crimes dolosos e culposos, indistintamente, o que decorre do “conceito unitário” de autor, ao qual a teoria se vincula.
Errada, porque a teoria do domínio do fato não se aplica indistintamente a crimes dolosos e culposos, sendo voltada principalmente aos crimes dolosos.
Gabarito: D
A teoria do domínio do fato ajuda a identificar quem, de fato, controla o acontecimento criminoso. Em linhas simples: autor não é só quem aperta o gatilho, mas quem domina a execução do crime, seja pela ação direta, seja pela coordenação ou pelo controle sobre a vontade de outra pessoa. Por isso, a teoria distingue autoria imediata, coautoria e autoria mediata. Na autoria imediata, há o domínio da ação: a própria pessoa realiza, de forma pessoal e responsável, todos os elementos do tipo penal. Na coautoria, aparece o domínio funcional do fato, com divisão de tarefas e atuação conjunta, sem necessidade de que cada agente execute sozinho todos os elementos do tipo. Já na autoria mediata, o agente atua por intermédio de outra pessoa, exercendo domínio da vontade, como ocorre em hipóteses de erro, coação moral irresistível ou utilização de inimputável, conforme a doutrina clássica. O problema da alternativa D está em dizer que a teoria do domínio do fato se aplica aos crimes dolosos e culposos indistintamente. Isso está errado. A teoria foi construída para explicar principalmente a autoria em crimes dolosos, porque exige controle final do curso causal ou da execução. Em crimes culposos, em regra, fala-se em violação do dever objetivo de cuidado, e não nesse domínio final do fato. Além disso, a afirmação de que isso decorre de um “conceito unitário” de autor também não se sustenta aqui. A teoria do domínio do fato está ligada à distinção entre autor e partícipe, muito usada na doutrina finalista, e não a uma aplicação indiferenciada a qualquer modalidade de crime. Em resumo: a banca quis testar se você sabe que domínio do fato não é passe livre para tudo; ele não funciona do mesmo jeito nos delitos culposos.