Sobre o livramento condicional, é INCORRETO afirmar que:
- A)O tempo em que o liberado esteve solto é considerado no cumprimento da pena, quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior ao benefício.
Correta. O art. 88 do CP admite o desconto do tempo em liberdade quando a revogacao decorre de condenacao por crime anterior ao beneficio.
- B)Não se concede o benefício para o condenado por crime comum que comete um segundo crime hediondo ou equiparado.
Incorreta. A condenacao anterior por crime comum não impede, por si só, livramento em condenacao posterior por hediondo/equiparado; o impedimento legal e para reincidencia especifica em crimes dessa natureza.
- C)Admite-se a soma do tempo de penas correspondentes a infrações diversas para a concessão de novo livramento.
Correta. O art. 84 do CP admite a soma das penas correspondentes a infracoes diversas para efeito de livramento.
- D)A revogação não será obrigatória se o liberado for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena de multa.
Correta. Condenacao irrecorrivel a pena de multa por crime ou contravencao autoriza revogacao facultativa, não obrigatoria.
Gabarito: B
No livramento condicional, o art. 83, V, do CP exige cumprimento de mais de dois tercos da pena para crimes hediondos ou equiparados, desde que o apenado não seja reincidente específico em crimes dessa natureza. Quem tinha condenacao anterior por crime comum e depois comete crime hediondo/equiparado e reincidente em crime doloso, mas não necessariamente reincidente específico em hediondo/equiparado. Por isso, não se pode negar automaticamente o beneficio nessa hipótese.