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Direito Penal · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Assassinatos de mulheres pelo simples fato de elas serem mulheres são compreendidos como

Gabarito: A

Quando a lei fala em assassinato de mulheres pelo simples fato de serem mulheres, ela está tratando de feminicídio. Não é só um homicídio comum com vítima mulher: a ideia central é a motivação ligada ao gênero, isto é, à condição feminina da vítima. No Código Penal, o feminicídio aparece no art. 121, §2º, VI, como circunstância qualificadora do homicídio. Em resumo: matou mulher por menosprezo ou discriminação à condição de mulher, ou em contexto de violência doméstica e familiar, a resposta penal é mais grave. A Lei 13.104/2015 introduziu essa previsão. Então, a banca descreveu exatamente a situação típica de feminicídio. A palavra até parece dramática, mas aqui ela tem sentido técnico bem objetivo: não é qualquer morte de mulher, e sim a morte motivada pelo fato de ela ser mulher. As outras alternativas não encaixam. Genocídio envolve destruição de grupo nacional, étnico, racial ou religioso; homicídio é o tipo básico de matar alguém, sem essa qualificadora específica; e suicídio é autoextermínio, ou seja, a própria pessoa tira a própria vida, o que é bem diferente do enunciado.

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