Assassinatos de mulheres pelo simples fato de elas serem mulheres são compreendidos como
- A)feminicídio.
Certa: é a morte de mulher motivada pela condição de gênero, o que caracteriza feminicídio.
- B)genocídio.
Errada: genocídio protege grupos nacionais, étnicos, raciais ou religiosos, não se confundindo com violência contra mulheres.
- C)homicídio.
Errada: homicídio é o tipo básico de matar alguém, mas o enunciado descreve a forma qualificada feminicídio.
- D)suicídio.
Errada: suicídio ocorre quando a própria pessoa pratica o ato contra a própria vida, o que não acontece aqui.
Gabarito: A
Quando a lei fala em assassinato de mulheres pelo simples fato de serem mulheres, ela está tratando de feminicídio. Não é só um homicídio comum com vítima mulher: a ideia central é a motivação ligada ao gênero, isto é, à condição feminina da vítima. No Código Penal, o feminicídio aparece no art. 121, §2º, VI, como circunstância qualificadora do homicídio. Em resumo: matou mulher por menosprezo ou discriminação à condição de mulher, ou em contexto de violência doméstica e familiar, a resposta penal é mais grave. A Lei 13.104/2015 introduziu essa previsão. Então, a banca descreveu exatamente a situação típica de feminicídio. A palavra até parece dramática, mas aqui ela tem sentido técnico bem objetivo: não é qualquer morte de mulher, e sim a morte motivada pelo fato de ela ser mulher. As outras alternativas não encaixam. Genocídio envolve destruição de grupo nacional, étnico, racial ou religioso; homicídio é o tipo básico de matar alguém, sem essa qualificadora específica; e suicídio é autoextermínio, ou seja, a própria pessoa tira a própria vida, o que é bem diferente do enunciado.