Golpes e crimes virtuais aumentam durante a pandemia no RS De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, estelionato cresceu 25% durante o isolamento social, em comparação com o mesmo período do ano passado. Especialista dá dicas de como evitar cair em fraudes. Disponível em: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/ noticia/2020/06/15/golpes-e-crimes-virtuais-aumentam-durante-a-pandemia-no-rs.ghtml. Acesso em: 17 set. 2020. Crime de estelionato é:
- A)Atentado que, mesmo de forma virtual, é cometido contra a vida de outrem.
Errada, porque estelionato não é atentado contra a vida, mas sim crime contra o patrimônio.
- B)Crimes praticados contra o patrimônio individual por meio da internet.
Errada, porque o estelionato não depende necessariamente da internet; o meio virtual pode ser usado, mas não define o conceito do crime.
- C)Obtenção de vantagem patrimonial por meio de procedimentos fraudulentos.
Certa, porque o estelionato consiste em obter vantagem patrimonial mediante fraude, causando prejuízo à vítima.
- D)Uso de coação física para a obtenção e ampliação de patrimônio individual.
Errada, porque coação física caracteriza violência, e o estelionato se baseia em fraude, não em força.
Gabarito: C
Estelionato é um crime patrimonial em que o agente usa fraude para enganar a vítima e, com isso, obter vantagem ilícita em prejuízo alheio. No Código Penal, isso aparece no art. 171: o núcleo da ideia é a esperteza criminosa, o famoso "passar a perna" com aparência de legalidade. Não basta haver mentira qualquer; é preciso que a fraude leve a vítima ao erro e produza vantagem patrimonial indevida para o agente ou para terceiro. Por isso, a alternativa correta é a letra C. Ela descreve exatamente o estelionato: obtenção de vantagem patrimonial por meio de procedimento fraudulento. Em outras palavras, a vítima entrega o bem, valor ou informação acreditando em uma falsa realidade criada pelo autor do golpe. A fraude é o coração do delito, e o prejuízo patrimonial é o resultado esperado. A banca gosta de misturar estelionato com outros crimes contra a pessoa ou contra o patrimônio, então vale separar bem: não é crime contra a vida, não exige violência física e não se confunde com simples uso da internet. O meio virtual pode ser só o instrumento do golpe, mas o tipo penal continua sendo estelionato quando há fraude para obter vantagem econômica. A lógica é simples: sem engano patrimonial, não há estelionato. Na prática, golpes de internet, falsos perfis, links maliciosos e anúncios fraudulentos podem configurar estelionato ou forma equiparada, dependendo do caso concreto. O importante para a prova é fixar a estrutura do crime: fraude + erro da vítima + vantagem ilícita + prejuízo alheio.