Sobre o crime de homicídio, analise as afirmativas a seguir. I. O homicídio cometido contra menor de 14 anos é hipótese de crime qualificado com previsão de aumento de pena quando o autor é ascendente da vítima. II. A jurisprudência é firme em aceitar a convivência entre o homicídio objetivamente qualificado e ao mesmo tempo subjetivamente privilegiado. III. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme em apontar que, para incidência do aumento de pena pela prática de homicídio na presença física de descendentes da vítima, estes devem presenciar todo o inter criminis, não bastando presenciar parte do evento criminoso sob pena de violação do princípio da legalidade. IV. A discussão anterior entre o autor e vítima pode ou não afastar a qualificadora do motivo fútil, dependendo da análise do caso concreto. V. Não há bis in idem nos casos em que, havendo condenação por homicídio duplamente qualificado, uma qualificadora é utilizada para qualificar abstratamente o delito e outra para incrementar a pena na segunda fase da dosimetria. Estão corretas as afirmativas
- A)I, III e V, apenas.
Incorreta. Inclui o item III, que e falso, e exclui itens verdadeiros como II e IV.
- B)I, II e III, apenas.
Incorreta. O item III e falso, embora I e II estejam corretos.
- C)II, IV e V, apenas.
Incorreta. II, IV e V estão corretos, mas a alternativa omite o item I, também correto.
- D)I, III e IV, apenas.
Incorreta. I e IV estão corretos, mas III e falso, e a alternativa omite II e V.
- E)I, II, IV e V, apenas.
Correta. Os itens I, II, IV e V estão corretos; apenas o item III esta errado por exigir indevidamente a presenca durante todo o iter criminis.
Gabarito: E
O homicidio contra menor de 14 anos e qualificadora do art. 121, paragrafo 2, IX, e pode receber aumento se o autor for ascendente ou pessoa com autoridade sobre a vítima. O homicidio privilegiado pode coexistir com qualificadora objetiva, pois o privilegio e subjetivo. A causa de aumento pela presenca fisica de descendente não exige que ele presencie todo o iter criminis. Discussao anterior pode ou não afastar motivo futil conforme o caso concreto. Em homicidio duplamente qualificado, uma qualificadora pode estruturar o tipo e outra pode agravar a pena, sem bis in idem, quando houver base legal.