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Direito Penal · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Analise a situação hipotética a seguir. Henrique praticou o crime tipificado no artigo 12 da Lei nº 10.826/03, em 21/05/2019, aos 20 anos de idade. Pelo referido delito, Henrique foi denunciado, respondeu ao processo em liberdade e, ao final, foi condenado em primeira instância a uma pena de dois anos de detenção em regime semiaberto e 20 dias-multa. A pena privativa de liberdade não foi substituída por restritiva de direitos, uma vez que Henrique era reincidente em crime doloso. Ao réu foi conferido o direito de recorrer em liberdade. A referida condenação transitou em julgado para a acusação em 11/08/2020. A defesa interpôs apelação, cujo provimento foi negado. O trânsito em julgado total da condenação ocorreu em 09/07/2021, após julgamento da apelação da defesa e ausência de interposição de outros recursos pelas partes no prazo legal. Expedidos a guia de execução definitiva e o mandado de prisão, Henrique não foi encontrado para dar início ao cumprimento da pena até a data de 10/12/2023. Tendo em vista a legislação e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema da prescrição da pretensão executória, e considerando que não houve quaisquer causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, nem mesmo tempo de prisão provisória a ser detraído, é correto afirmar que, na data de 10/12/2023, a pretensão executória da mencionada pena

Gabarito: C

Na prescrição da pretensão executoria, a regra atualmente fixada pelo STF parte do trânsito em julgado para ambas as partes, mas a modulacao preservou situacoes anteriores. Com trânsito para a acusacao em 11/08/2020, aplica-se o termo inicial antigo. A pena de 2 anos prescreve em 4 anos; como o agente era menor de 21 anos ao tempo do fato, o prazo cai para 2 anos; por ser reincidente, aumenta-se em 1/3, chegando a 2 anos e 8 meses, exauridos em abril de 2023.

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