Analise a situação hipotética a seguir. Henrique praticou o crime tipificado no artigo 12 da Lei nº 10.826/03, em 21/05/2019, aos 20 anos de idade. Pelo referido delito, Henrique foi denunciado, respondeu ao processo em liberdade e, ao final, foi condenado em primeira instância a uma pena de dois anos de detenção em regime semiaberto e 20 dias-multa. A pena privativa de liberdade não foi substituída por restritiva de direitos, uma vez que Henrique era reincidente em crime doloso. Ao réu foi conferido o direito de recorrer em liberdade. A referida condenação transitou em julgado para a acusação em 11/08/2020. A defesa interpôs apelação, cujo provimento foi negado. O trânsito em julgado total da condenação ocorreu em 09/07/2021, após julgamento da apelação da defesa e ausência de interposição de outros recursos pelas partes no prazo legal. Expedidos a guia de execução definitiva e o mandado de prisão, Henrique não foi encontrado para dar início ao cumprimento da pena até a data de 10/12/2023. Tendo em vista a legislação e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema da prescrição da pretensão executória, e considerando que não houve quaisquer causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, nem mesmo tempo de prisão provisória a ser detraído, é correto afirmar que, na data de 10/12/2023, a pretensão executória da mencionada pena
- A)encontra-se prescrita, uma vez que o prazo prescricional se exauriu em julho de 2023.
Incorreta. Julho de 2023 partiria de marco ou cálculo diverso, mas a modulacao leva ao termo inicial de agosto de 2020 e ao prazo de 2 anos e 8 meses.
- B)não está prescrita, uma vez que o prazo prescricional se exaurirá em março de 2024.
Incorreta. A data de marco de março de 2024 não corresponde ao cálculo da prescrição executoria pela regra modulada aplicada ao caso.
- C)encontra-se prescrita, uma vez que o prazo prescricional se exauriu em abril de 2023.
Correta. A pretensão executoria já estava prescrita em 10/12/2023, pois o prazo se exauriu em abril de 2023.
- D)encontra-se prescrita, uma vez que o prazo prescricional se exauriu em agosto de 2022.
Incorreta. Agosto de 2022 desconsideraria o aumento de 1/3 pela reincidencia.
- E)não está prescrita, uma vez que o prazo prescricional se exaurirá em julho de 2025.
Incorreta. Julho de 2025 considera o trânsito total e prazo maior, mas a modulacao do STF preserva o marco do trânsito para a acusacao neste caso.
Gabarito: C
Na prescrição da pretensão executoria, a regra atualmente fixada pelo STF parte do trânsito em julgado para ambas as partes, mas a modulacao preservou situacoes anteriores. Com trânsito para a acusacao em 11/08/2020, aplica-se o termo inicial antigo. A pena de 2 anos prescreve em 4 anos; como o agente era menor de 21 anos ao tempo do fato, o prazo cai para 2 anos; por ser reincidente, aumenta-se em 1/3, chegando a 2 anos e 8 meses, exauridos em abril de 2023.