Conforme Cláudio Brandão (2019): A culpabilidade é o único elemento que versa sobre a pessoa humana. Por isso já se disse, desde o século XIX, a partir da obra de Von Liszt, que o progresso do Direito Penal é medido pelo aperfeiçoamento da culpabilidade. BRANDÃO, Cláudio. Teoria Jurídica do Crime. Coleção Ciência Criminal Contemporânea. Coord. Cláudio Brandão. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2019, p. 216. Sobre esse elemento do crime, analise as afirmativas a seguir. I. Para a teoria finalista, a culpabilidade é um juízo normativo que reprova o autor de um fato típico e antijurídico, quando se verificam concomitantemente a potencial consciência de antijuridicidade, a imputabilidade e a exigibilidade de outra conduta. II. Cometer o fato sob coação moral irresistível ou em estrita obediência à ordem de superior hierárquico não manifestamente ilegal são hipóteses previstas no Código Penal de excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta conforme o direito. III. A exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de comportamento conforme o direito é admitida por significativa parcela da doutrina e jurisprudência, mesmo em hipóteses não previstas na legislação. IV. A culpabilidade pela vulnerabilidade, proposta por Zaffaroni, expressa a busca pela limitação da violência punitiva a partir da constatação de que o âmbito de autodeterminação dos agentes é diferente em razão das reais desigualdades. Estão corretas as afirmativas
- A)I, II, III e IV.
Correta. Todos os itens estão corretos: I descreve a culpabilidade finalista; II traz o art. 22 do CP; III admite inexigibilidade supralegal; IV resume a culpabilidade pela vulnerabilidade.
- B)I e III, apenas.
Incorreta. I e III estão corretos, mas II e IV também estão.
- C)I e II, apenas.
Incorreta. I e II estão corretos, mas III e IV também estão.
- D)III e IV, apenas.
Incorreta. III e IV estão corretos, mas I e II também estão.
- E)II e IV, apenas.
Incorreta. II e IV estão corretos, mas I e III também estão.
Gabarito: A
No finalismo, a culpabilidade e juízo normativo de reprovacao que recai sobre autor imputavel, com potencial consciencia da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Coacao moral irresistivel e obediencia hierarquica a ordem não manifestamente ilegal são hipóteses legais de inexigibilidade. A doutrina e a jurisprudencia também admitem inexigibilidade supralegal em situacoes excepcionais. Em Zaffaroni, a culpabilidade pela vulnerabilidade limita a violência punitiva ao reconhecer que desigualdades reais reduzem concretamente o âmbito de autodeterminacao.