Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o reconhecimento de falta grave consistente na prática de fato definido como crime doloso no curso da execução penal dispensa o trânsito em julgado da condenação criminal no juízo do conhecimento, desde que a apuração do ilícito disciplinar ocorra com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, podendo a instrução em sede executiva ser suprida
- A)pela anotação da suposta prática do crime correspondente à falta grave na folha de antecedentes criminais.
Incorreta. Anotacao em folha de antecedentes e insuficiente para suprir a instrucao com contraditorio e ampla defesa.
- B)por denúncia criminal que verse sobre a materialidade, a autoria e as circunstâncias do crime correspondente à falta grave.
Incorreta. A denúncia e mera acusacao inicial e não substitui a apuracao disciplinar nem uma sentença condenatoria.
- C)por sentença criminal condenatória que verse sobre a materialidade, a autoria e as circunstâncias do crime correspondente à falta grave.
Correta. Reproduz a tese do Tema 758 do STF: a instrucao pode ser suprida por sentença criminal condenatoria sobre materialidade, autoria e circunstâncias.
- D)apenas por acórdão criminal proferido em segunda instância confirmatório de condenação que verse sobre a materialidade, a autoria e as circunstâncias do crime correspondente à falta grave.
Incorreta. O STF não exige apenas acórdão confirmatorio de segunda instancia; a sentença condenatoria pode suprir a instrucao.
- E)apenas por acórdão do Superior Tribunal de Justiça proferido sede de recurso especial confirmatório de condenação que verse sobre a materialidade, a autoria e as circunstâncias do crime correspondente à falta grave.
Incorreta. Muito menos se exige acórdão do STJ em recurso especial para reconhecimento disciplinar da falta grave.
Gabarito: C
No Tema 758, o STF fixou que a falta grave por prática de fato definido como crime doloso durante a execução dispensa o trânsito em julgado da condenacao criminal. Ainda assim, a apuracao disciplinar deve respeitar devido processo legal, contraditorio e ampla defesa. A instrucao na execução pode ser suprida por sentença criminal condenatoria que examine materialidade, autoria e circunstâncias do crime correspondente a falta grave.