Sobre a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19), assinale a alternativa CORRETA:
- A)A Lei de Abuso de Autoridade, para fins de decretação da perda do cargo, mandato ou função, exige a reincidência específica em delito de abuso de autoridade, mas não se refere ao quantum da pena.
Certa: a Lei 13.869/19 condiciona a perda do cargo/mandato/função à reincidência em abuso de autoridade, sem prever um quantum de pena para esse efeito.
- B)A perda do cargo, mandato ou função é um efeito automático da sentença condenatória, não dependendo de decretação expressa.
Errada: a perda do cargo, mandato ou função não é efeito automático da sentença, pois depende de requisitos legais específicos e de decretação expressa.
- C)Como efeito da condenação, há previsão de inabilitação para cargo, mandato ou função pública, pelo prazo de 5 (cinco) a 10 (dez) anos.
Errada: a lei prevê inabilitação por 1 a 5 anos, e não de 5 a 10 anos.
- D)Dentre as penas restritivas de direitos previstas na Lei de Abuso de Autoridade se encontram a suspensão do cargo, função ou mandato, pelo prazo de 03 (três) a 06 (seis) meses, sem a perda dos vencimentos, e a prestação de serviços à comunidade.
Errada: a suspensão do cargo, função ou mandato tem prazo de 1 a 6 meses e, em regra, envolve perda dos vencimentos, além de a descrição da pena estar imprecisa.
Gabarito: A
A Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19) traz algumas consequências bem específicas para quem é condenado por esse tipo de crime. O ponto mais cobrado é que a perda do cargo, mandato ou função pública não acontece automaticamente: ela depende de previsão legal e de condições próprias, porque o Direito Penal não gosta de surpresas de última hora. No caso da questão, a alternativa correta é a que lembra o art. 4º da lei: a perda do cargo, mandato ou função pública e a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública são efeitos da condenação, mas ficam condicionados à reincidência em crime de abuso de autoridade e ao trânsito em julgado da condenação. Ou seja, não basta uma condenação isolada e, importante, o dispositivo não fala em um critério de quantum de pena para esses efeitos. Esse detalhe derruba várias pegadinhas. A banca costuma misturar os efeitos da condenação com penas restritivas de direitos, como se tudo fosse a mesma coisa. Não é. Efeito da condenação é uma coisa; pena restritiva de direitos é outra, com regra própria na lei. Então, guarde a lógica: para perder cargo ou ficar inabilitado, a lei exige reincidência específica em abuso de autoridade. É exatamente por isso que a alternativa A está correta.