Sobre as disposições gerais nos crimes contra o patrimônio, é CORRETO afirmar:
- A)Fica isento de pena o cônjuge, ainda que dissolvida a sociedade conjugal.
Errada, porque a isenção de pena para o cônjuge vale na constância da sociedade conjugal; se ela já foi dissolvida, a imunidade não se aplica.
- B)Procede-se mediante representação se o crime é cometido em prejuízo de irmão, tio ou sobrinho.
Errada, porque irmão, tio e sobrinho só entram na regra do artigo 182 em hipóteses específicas, e não há essa formulação genérica como a alternativa afirma.
- C)Em caso de concurso de pessoas as escusas absolutórias se estendem ao estranho que participa do crime.
Errada, porque as escusas absolutórias não se estendem ao terceiro estranho que participa do crime; a proteção é pessoal e não beneficia o comparsa de fora da relação familiar.
- D)Procede-se mediante ação penal pública incondicionada o crime de roubo simples praticado por filho em prejuízo da própria mãe.
Certa, porque o roubo envolve violência ou grave ameaça e, por força do artigo 183 do Código Penal, não se aplica a ele a disciplina de imunidades familiares, mantendo-se a ação penal pública incondicionada.
Gabarito: D
Nos crimes contra o patrimônio, o Código Penal traz regras especiais de imunidade e de condição de procedibilidade quando o fato acontece dentro da família. A ideia é simples: em alguns casos, a lei evita punir ou limita a atuação do Estado quando o conflito é muito íntimo, mas isso tem limites bem claros. O ponto central aqui está no artigo 183 do Código Penal: as imunidades dos arts. 181 e 182 não se aplicam aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. Em outras palavras, se o delito patrimonial vem com agressão ou intimidação séria, a proteção familiar sai de cena. Roubo é exatamente isso, pois exige violência ou grave ameaça. Por isso, mesmo sendo praticado por filho contra a própria mãe, o roubo simples segue a regra normal: ação penal pública incondicionada. Não precisa de representação da vítima, porque a violência afasta as exceções familiares. Essa é uma pegadinha clássica de prova: a banca mistura parentesco com regra de ação penal, mas roubo não entra nessa “zona de conforto” do Código. Resumo para guardar: furto entre certos parentes pode gerar imunidade ou depender de representação; já crime com violência ou grave ameaça, como o roubo, não aproveita essas benesses. Então o gabarito está correto ao afirmar que a persecução é pública incondicionada.