Golpes e crimes virtuais aumentam durante a pandemia no RS De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, estelionato cresceu 25% durante o isolamento social, em comparação com o mesmo período do ano passado. Especialista dá dicas de como evitar cair em fraudes. Disponível em: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/ noticia/2020/06/15/golpes-e-crimes-virtuais-aumentamdurante-a-pandemia-no-rs.ghtml. Acesso em: 17 set. 2020. Crime de estelionato é:
- A)Atentado que, mesmo de forma virtual, é cometido contra a vida de outrem.
Errada, porque estelionato não é crime contra a vida, nem envolve atentado à integridade física da vítima.
- B)Crimes praticados contra o patrimônio individual por meio da internet.
Errada, porque a internet pode ser apenas o meio usado para o golpe, mas isso não define o conceito jurídico de estelionato.
- C)Obtenção de vantagem patrimonial por meio de procedimentos fraudulentos.
Certa, porque o estelionato consiste em obter vantagem patrimonial mediante fraude, causando prejuízo alheio, como prevê o art. 171 do Código Penal.
- D)Uso de coação física para a obtenção e ampliação de patrimônio individual.
Errada, porque coação física caracteriza outros crimes patrimoniais, como roubo, e não estelionato.
Gabarito: C
Estelionato é um crime patrimonial em que o agente engana a vítima para obter vantagem ilícita em prejuízo alheio. Em termos simples: não há violência nem ameaça direta, mas há fraude, ardil, mentiras ou qualquer meio enganoso capaz de fazer a pessoa entregar o bem ou permitir a vantagem. O Código Penal trata disso no art. 171: "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento". Repare que o ponto central é a fraude. Pode acontecer no mundo físico ou no ambiente virtual, mas a internet não transforma o crime em outra espécie penal por si só. O que importa é o núcleo da conduta: enganar alguém para conseguir vantagem patrimonial indevida. Por isso, golpes de WhatsApp, links falsos e falsas promoções costumam ser exemplos clássicos de estelionato quando a vítima é induzida em erro e sofre prejuízo. A letra C está correta porque descreve exatamente a ideia do estelionato: obtenção de vantagem patrimonial por meio de procedimentos fraudulentos. É a cara do art. 171 do CP, com fraude como ferramenta e prejuízo patrimonial como resultado. A doutrina também reforça que se trata de crime contra o patrimônio, de natureza fraudulenta, diferente de crimes praticados com violência ou ameaça. Em provas, fique atento: se aparecer fraude + vantagem indevida + prejuízo da vítima, você já acende a luz do estelionato. A banca gosta de misturar isso com internet, crime virtual e golpes eletrônicos para ver se voce sabe que o meio pode mudar, mas a essência do delito continua a mesma.