Sobre os crimes contra a honra, assinale a assertiva CORRETA:
- A)É sempre admissível, em se tratando do delito de difamação, a exceção da verdade.
Errada, porque a exceção da verdade na difamação não é sempre cabível, sendo admitida apenas em hipóteses legais específicas.
- B)A injúria se consuma no momento em que o ofendido toma conhecimento da ofensa irrogada.
Certa, porque a injúria se consuma quando a vítima toma conhecimento da ofensa, momento em que a honra subjetiva é efetivamente atingida.
- C)No caso da injúria, a circunstância de a vítima ser maior de 60 anos ou portadora de deficiência configura causa de especial aumento de pena.
Errada, porque a majorante por vítima idosa ou com deficiência não pode ser afirmada de forma ampla para a injúria, havendo ressalva legal relevante.
- D)Em todas as espécies de delito contra a honra, a retratação cabal pelo querelado, antes da sentença, isenta de pena.
Errada, porque a retratação cabal antes da sentença não isenta de pena em todos os crimes contra a honra, mas somente nas hipóteses previstas em lei.
Gabarito: B
Nos crimes contra a honra, o segredo está em entender o alvo da ofensa e o momento em que ela “chega” à vítima. A calúnia imputa falsamente um crime, a difamação atinge a reputação e a injúria fere a dignidade ou o decoro. Parece parecido, mas a lei gosta de separar essas dores de cabeça em caixinhas diferentes. A alternativa correta é a B porque a injúria se consuma quando o ofendido toma conhecimento da ofensa. Isso acontece porque a lesão à honra subjetiva só se completa quando a vítima percebe a manifestação ofensiva, ainda que a ofensa tenha sido dita na ausência dela. É a lógica clássica da doutrina e da jurisprudência: sem ciência do ofendido, não há consumação da injúria. As outras alternativas caem em pegadinhas bem conhecidas. A exceção da verdade não é “sempre” admitida na difamação, e a retratação cabal, antes da sentença, não vale para todos os crimes contra a honra, mas basicamente para a calúnia e, em hipóteses legais, para a difamação. Já o aumento de pena por vítima idosa ou com deficiência tem ressalva importante na própria disciplina legal, não podendo ser afirmado de forma genérica para a injúria. Então, se a banca quiser te confundir, procure sempre três coisas: tipo de honra atingida, possibilidade de exceção da verdade e momento consumativo. Isso costuma resolver a questão sem drama e sem precisar brigar com o Código Penal.