Sobre os crimes contra o patrimônio, assinale a alternativa CORRETA:
- A)Na extorsão, em sua forma “simples” (art.158, caput, do Código Penal), a vantagem indevida exigida pode ser de qualquer natureza.
Errada, porque o art. 158 do CP exige indevida vantagem econômica, e não vantagem de qualquer natureza.
- B)Na extorsão, a lei penal não distingue, na causa de especial aumento de pena, entre arma “própria” e “imprópria”.
Certa, porque na extorsão a lei não diferencia arma própria e imprópria na causa de aumento pelo emprego de arma.
- C)Conforme jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal, a apreensão e perícia da arma, para fins de agravamento da pena do roubo, são imprescindíveis, não se admitindo outros meios de prova.
Errada, porque a jurisprudência não trata a apreensão e perícia da arma como requisito absoluto e exclusivo para provar a majorante.
- D)No furto mediante fraude, o ofendido, enganado, entrega a coisa com ânimo definitivo.
Errada, porque, se o ofendido entrega a coisa enganado, a figura tende a ser estelionato; no furto mediante fraude, há subtração sem entrega com ânimo definitivo.
Gabarito: B
Aqui o segredo é separar os tipos penais que parecem parentes, mas brigam feio no detalhe. Na extorsão, a vítima participa do resultado porque é coagida a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo, e o tipo do art. 158 do Código Penal fala em obter indevida vantagem econômica, não em vantagem de qualquer natureza. Então a letra A já cai por terra. A letra B está correta porque, na causa de aumento relacionada ao emprego de arma na extorsão, a lei não faz a distinção entre arma própria e arma imprópria. Em outras palavras: tanto uma arma feita para atacar quanto um objeto usado como arma podem caracterizar a majorante, desde que haja o emprego no contexto da violência ou grave ameaça. A letra C erra porque a jurisprudência não exige, de forma absoluta, apreensão e perícia da arma para reconhecer o aumento de pena em todos os casos. A prova pode ser feita por outros meios idôneos, se houver elementos seguros nos autos. Ou seja: não basta decorar “arma = perícia obrigatória”; em concurso, o detalhe derruba. E a letra D mistura furto com estelionato. No furto mediante fraude, a fraude serve para enganar a vítima e facilitar a subtração, mas não para que ela entregue a coisa com vontade de transferi-la definitivamente. Se há entrega voluntária da coisa, ainda que enganada, o caminho costuma ser o estelionato, não o furto.