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Direito Penal · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Acerca do concurso de crimes, assinale a assertiva CORRETA:

Gabarito: B

No concurso de crimes, a primeira ideia é simples: houve mais de um delito, mas o Código Penal trata a conta da pena de forma diferente conforme a espécie de concurso. No concurso material, soma-se tudo. No concurso formal e na continuidade delitiva, há regras de exasperação, para evitar que a matemática penal vire um festival de somas automáticas. O ponto que a banca quis cobrar está no artigo 72 do Código Penal: no concurso de crimes, as penas de multa devem ser aplicadas distinta e integralmente. Em outras palavras, a multa não entra nesse “pacote promocional” de aumento ou soma unificada como ocorre com a pena privativa de liberdade em certas hipóteses. Cada delito gera sua multa própria, que deve ser fixada separadamente. Por isso, a alternativa B está correta. Ela reproduz exatamente a regra legal: a pena de multa, quando houver concurso de crimes, não se funde em uma só, mas é aplicada de modo autônomo para cada infração. Isso é bem cobrado em prova, porque muita gente lembra da lógica da pena privativa de liberdade e esquece que a multa segue disciplina própria. As demais opções escorregam em detalhes clássicos. A continuidade delitiva não dispensa os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 71, e o aumento até o triplo só aparece na hipótese específica do parágrafo único. Já o erro na execução e a disciplina da substituição da pena não autorizam aquelas conclusões absolutas que a alternativa tenta impor.

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