Acerca do concurso de crimes, assinale a assertiva CORRETA:
- A)Nos crimes dolosos praticados em continuidade delitiva, contra vítimas diferentes, o juiz pode, independentemente de quaisquer outros requisitos objetivos e subjetivos, aumentar a pena de um dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo.
Errada, porque a continuidade delitiva exige os requisitos legais do art. 71 do CP e o aumento até o triplo só cabe na hipótese específica do parágrafo único, não de forma automática.
- B)No concurso de crimes as penas de multa deverão ser aplicadas distinta e integralmente.
Certa, porque o art. 72 do CP determina que, no concurso de crimes, as penas de multa devem ser aplicadas distinta e integralmente.
- C)Ocorrendo erro na execução (aberratio ictus), e sendo atingida também a vítima visada, aplica-se a regra do concurso material.
Errada, porque o aberratio ictus não conduz, por si só, à regra do concurso material; a solução depende da disciplina dos arts. 73 e 70 do CP.
- D)No concurso material, caso aplicada pena privativa de liberdade suspensa para um dos crimes, será incabível, para os demais, a substituição de que trata o artigo 44 do CP.
Errada, porque a suspensão da pena em um crime não impede, necessariamente, a substituição da pena nos demais delitos do concurso material, que deve ser analisada crime a crime.
Gabarito: B
No concurso de crimes, a primeira ideia é simples: houve mais de um delito, mas o Código Penal trata a conta da pena de forma diferente conforme a espécie de concurso. No concurso material, soma-se tudo. No concurso formal e na continuidade delitiva, há regras de exasperação, para evitar que a matemática penal vire um festival de somas automáticas. O ponto que a banca quis cobrar está no artigo 72 do Código Penal: no concurso de crimes, as penas de multa devem ser aplicadas distinta e integralmente. Em outras palavras, a multa não entra nesse “pacote promocional” de aumento ou soma unificada como ocorre com a pena privativa de liberdade em certas hipóteses. Cada delito gera sua multa própria, que deve ser fixada separadamente. Por isso, a alternativa B está correta. Ela reproduz exatamente a regra legal: a pena de multa, quando houver concurso de crimes, não se funde em uma só, mas é aplicada de modo autônomo para cada infração. Isso é bem cobrado em prova, porque muita gente lembra da lógica da pena privativa de liberdade e esquece que a multa segue disciplina própria. As demais opções escorregam em detalhes clássicos. A continuidade delitiva não dispensa os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 71, e o aumento até o triplo só aparece na hipótese específica do parágrafo único. Já o erro na execução e a disciplina da substituição da pena não autorizam aquelas conclusões absolutas que a alternativa tenta impor.