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Direito Penal · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2022

Questão comentada de Direito Penal

A respeito do concurso de pessoas, assinale a assertiva INCORRETA:

Gabarito: C

No concurso de pessoas, a ideia central é simples: nem todo mundo responde do mesmo jeito, porque a lei diferencia autor, coautor e partícipe. O Código Penal trata disso no art. 29, e a doutrina ainda discute como identificar quem praticou o crime de verdade e quem apenas ajudou. Um ponto clássico é a acessoriedade da participação. Pela teoria da acessoriedade mínima, já basta que o fato do autor seja típico para punir o partícipe, ainda que exista alguma discussão sobre ilicitude. Em provas, isso costuma aparecer com pequenas variações para testar se voce sabe até onde vai a dependência da conduta do partícipe. Outro tema cobrado é a participação de menor importância, prevista no art. 29, parágrafo 1º, do CP. Essa causa de diminuição olha para a contribuição concreta prestada no fato, e não para a personalidade do agente, então pode alcançar até reincidente, se a participação tiver sido realmente reduzida. A alternativa C está errada porque misturou teorias. Pela teoria objetiva-formal, autor é quem realiza o núcleo do tipo penal, isto é, o verbo central da descrição legal. Já a ideia de "ânimo de autor" e "domínio do fato" não pertence a essa teoria; isso é típico de construções ligadas ao domínio do fato, de inspiração finalista e funcional, não da objetiva-formal. Por isso a banca acertou ao considerar C a incorreta.

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