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Direito Penal · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Sobre a perspectiva da teoria finalista, que influenciou intensamente a reforma do Código Penal Brasileiro (1984), é INCORRETO afirmar:

Gabarito: D

A teoria finalista do delito, associada a Hans Welzel, mudou o jeito de enxergar o crime: a vontade humana passou a ser o centro da ação, e o dolo saiu da culpabilidade para entrar no tipo penal. Por isso, no finalismo, o dolo é chamado de "dolo natural", ou seja, ele não inclui a consciência da ilicitude. Basta a consciência e vontade de praticar a conduta típica, sem exigir que a pessoa saiba que o ato é proibido. Essa virada também afetou a culpabilidade. No sistema finalista, ela deixa de ser uma categoria puramente psicológica e passa a ter conteúdo normativo, com elementos como imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Em outras palavras: a culpabilidade não é só "querer"; ela envolve um juízo de reprovação sobre o autor. Por isso, a alternativa D está incorreta. Ela afirma que a culpabilidade permanece como categoria psicológica, desprovida de aspectos valorativos/normativos, mas isso é justamente o que o finalismo superou. A doutrina majoritária no Brasil, influenciada por esse modelo e incorporada na reforma de 1984 do Código Penal, adota a culpabilidade normativa. As demais alternativas estão compatíveis com essa visão: o dolo natural não exige consciência da ilicitude, a representação deve ser real e não apenas potencial, e o ilícito pessoal é compreendido também pelo desvalor da ação, não só pelo resultado. É aquele tipo de questão que cobra a mudança de "mentalidade penal" trazida pelo finalismo.

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