São funções que a doutrina atribui ao consentimento do ofendido na área penal, EXCETO:
- A)Elemento essencial do tipo.
Função reconhecida. Em alguns tipos, o dissenso da vítima integra a própria descricao legal.
- B)Causa de exclusão da ilicitude.
Função reconhecida. O consentimento pode excluir a ilicitude quando o bem e disponivel e os requisitos são atendidos.
- C)Causa de extinção da punibilidade.
Exceção correta. A doutrina não classifica o consentimento, em regra, como causa de extinção da punibilidade.
- D)Causa de exclusão da tipicidade.
Função reconhecida. Em certos casos, o consentimento impede a própria tipicidade da conduta.
Gabarito: C
O consentimento do ofendido pode atuar no tipo, na tipicidade ou na ilicitude, conforme a estrutura do delito. Em regra, não e tratado como causa autonoma de extinção da punibilidade.