De acordo com a Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994), violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado. Disponível em: https://www.tjse.jus.br/portaldamulher/. Acesso em: 16 maio 2022. Não pode ser considerado violência contra a mulher:
- A)Quando o agressor usa da força física para machucar a vítima.
Errada, porque o uso de força física para machucar a vítima é exemplo clássico de violência contra a mulher.
- B)Quando uma mulher possui uma autoestima baixa, devido a vários fatores.
Certa, porque autoestima baixa não é uma ação ou conduta violenta, mas um possível estado emocional ou consequência indireta.
- C)Quando o parceiro obriga a mulher a manter relações sexuais com ele.
Errada, porque obrigar a mulher a manter relações sexuais caracteriza violência sexual.
- D)Quando uma mulher é acusada falsamente por um crime que não cometeu.
Errada, porque acusação falsa pode configurar violência psicológica, moral ou outro ilícito, dependendo do contexto.
Gabarito: B
A Convenção de Belém do Pará ampliou a ideia de violência contra a mulher: não se trata só de agressão física, mas de qualquer ação ou conduta baseada no gênero que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico. Em outras palavras, a violência pode aparecer em casa, no namoro, na rua ou no trabalho, e não precisa deixar marca visível para ser real. Na prática, isso inclui espancamento, coerção sexual, humilhação, ameaça, controle e outras formas de dominação. O ponto central é haver uma conduta de violência dirigida à mulher em razão do gênero, com algum tipo de dano ou sofrimento. Essa é a lógica da Convenção e também da leitura feita pelo sistema de proteção à mulher no Brasil. Por isso, a alternativa B está correta como resposta da questão: autoestima baixa, por si só, não é ação ou conduta violenta. Ela pode até ser consequência de violência psicológica ou de outros fatores pessoais e sociais, mas não se encaixa, sozinha, na definição convencional de violência contra a mulher. Se você quiser guardar em uma frase: a Convenção pune a conduta violenta baseada no gênero, não um estado emocional isolado da vítima. O examinador gosta justamente de misturar efeito com causa para ver se você separa as coisas.