Por crime de roubo, Mévio foi condenado a 6 (seis) anos e 1 (um) mês de reclusão, em regime inicial semiaberto. Apenas 1 (um) mês após o início do cumprimento da pena, o condenado pleiteou a concessão de dois benefícios: saídas temporárias para visita à família e trabalho externo, ambos deferidos pelo magistrado. No gozo da primeira saída temporária, Mévio foi preso em flagrante por outro crime de roubo. O juiz, então, após ouvi-lo, regrediu sua pena ao regime fechado. 1 (um) ano depois da regressão, Mévio obteve progressão ao regime semiaberto, mas antes que fossem apreciados pedidos de novos benefícios, foi encaminhada, aos autos da execução, a notícia da segunda condenação (referente ao roubo praticado durante a saída temporária), a 6 (seis) anos de reclusão, juntamente com a guia de execução e a certidão de trânsito em julgado. Considere as informações acima, verifique se as assertivas abaixo são verdadeiras (V) ou falsas (F) e em seguida marque a alternativa CORRETA: ( ) Segundo o texto da Lei de Execuções Penais – LEP – e o entendimento majoritário dos tribunais superiores, é indispensável o cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena para a obtenção de autorização para saídas temporárias sem vigilância direta, para visita à família, mesmo que o condenado inicie o cumprimento da pena em regime semiaberto, podendo a decisão judicial que deferiu o benefício ser atacada por agravo em execução, recurso previsto, mas não regulamentado pela LEP. ( ) Segundo o texto expresso da LEP, a autorização para o trabalho externo é dada pela direção do estabelecimento e não pelo juiz, mas, respeitadas condicionantes legais, é admissível mesmo para os presos em regime fechado. ( ) A prática de fato definido como crime doloso determina a regressão ao regime fechado, admissível mesmo que o regime inicial imposto na condenação tenha sido o semiaberto, mas a decisão de regressão deve ser precedida da oitiva do condenado. ( ) A unificação das penas determinará o retorno de Mévio ao regime fechado, mesmo que a prática do crime da segunda condenação já tenha fundamentado anterior regressão de regime.
- A)F-V-F-V
Incorreta. A primeira assertiva não é falsa: a saída temporária exige o lapso legal, e o agravo em execução é o recurso cabível contra decisão do juízo da execução.
- B)F-F-V-V
Incorreta. A segunda assertiva também é verdadeira: a LEP atribui a autorização do trabalho externo é direção do estabelecimento, observadas as condições legais.
- C)V-V-V-F
Incorreta. A quarta assertiva é verdadeira; a unificação pela nova condenação pode impor regime mais gravoso pelo somatório, sem impedir a regressão anterior pelo fato.
- D)V-V-V-V
Correta. Todas as assertivas são verdadeiras: V-V-V-V.
Gabarito: D
Na execução penal, a saída temporária exige requisito objetivo mesmo quando o condenado inicia no semiaberto; trabalho externo é autorizado pela direção do estabelecimento e pode alcançar preso do fechado nas condições legais; crime doloso autoriza regressão com prévia oitiva; e a unificação de nova condenação pode redefinir o regime pelo somatório das penas.