Segundo a “teoria limitada da culpabilidade”, é INCORRETO afirmar:
- A)O erro inevitável sobre a existência ou sobre os limites legais de uma causa de justificação exclui a culpabilidade, mas mantém intacto o dolo do tipo.
Correta. Erro inevitável sobre existência ou limites jurídicos da justificante é erro de proibição indireto e exclui culpabilidade, preservando o dolo típico.
- B)Conforme a “teoria da acessoriedade limitada”, o erro de proibição indireto ou permissivo, por parte do autor, não exclui a responsabilidade penal do partícipe.
Correta. Pela acessoriedade limitada, erro de proibição do autor exclui culpabilidade dele, mas não necessariamente a responsabilidade do partícipe.
- C)O denominado erro de proibição mandamental ou erro de mandato ocorre nos delitos omissivos, incidindo sobre a norma que obriga o agente a atuar para a evitação do resultado, seja como garante (art.13, §2°, do CP), seja em face do dever geral de socorro (art. 135 do CP). Se invencível, o erro de mandato exclui a culpabilidade.
Correta. Erro de mandato recai sobre o dever de agir em crimes omissivos e, se invencível, exclui culpabilidade.
- D)O erro de tipo permissivo afasta o dolo típico, exceto se derivar de motivos censuráveis, tais como a indiferença ou a hostilidade ao direito.
Incorreta. A ressalva por motivos censuráveis não corresponde ao tratamento do erro de tipo permissivo na teoria limitada; se vencível, admite punição culposa quando prevista.
Gabarito: D
Pela teoria limitada da culpabilidade, erro sobre pressupostos fáticos de causa de justificação é erro de tipo permissivo; erro sobre existência ou limites da justificante é erro de proibição indireto. Se inevitável, este último exclui culpabilidade; no erro de tipo permissivo, o tratamento segue a lógica do erro de tipo.