Acerca do delito de tráfico de drogas, é INCORRETO afirmar:
- A)A elevada quantidade da droga, por si só, não inibe a incidência do privilégio previsto no art. 33, §4°, da Lei 11.343/06.
Correta. A quantidade elevada, isoladamente, não impede automaticamente o tráfico privilegiado.
- B)O quantum do redutor previsto no §4° do artigo 33 da Lei de Drogas pode ser calculado levandose em consideração, dentre outros fatores objetivos, a espécie da droga apreendida, conforme sua maior ou menor nocividade.
Correta. A espécie e a nocividade da droga podem ser consideradas para calibrar a fração de redução.
- C)É possível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos no delito de “tráfico privilegiado” (art. 33, §4° da Lei 11.343/06), caso a pena privativa de liberdade imposta não exceda 4 (quatro) anos e estejam presentes os demais requisitos subjetivos exigidos na lei.
Correta. No tráfico privilegiado, é possível substituir a pena privativa de liberdade por restritivas se preenchidos os requisitos legais.
- D)Há bis in idem caso o redutor previsto no §4°do artigo 33 da Lei de Drogas seja afastado em razão da reincidência e a pena-base seja exasperada por força da referida agravante genérica.
Incorreta. A reincidência impede o redutor pela exigência legal de primariedade e também atua como agravante, sem que isso torne a assertiva de bis in idem correta.
Gabarito: D
No tráfico privilegiado, quantidade e natureza da droga podem influenciar a fração do redutor, mas não impedem o benefício por si sós. A reincidência afasta o privilégio porque o art. 33, § 4º, exige primariedade, e sua valoração como agravante não configura, nessa formulação, bis in idem.