A prática de falta grave interrompe o prazo para: I. Fim de comutação da pena. II. Fim de indulto. III. Progressão de regime de cumprimento de pena. IV. Obtenção de livramento condicional. Quais estão corretas?
- A)Apenas III.
Correta. Apenas a progressão de regime sofre interrupção do prazo pela falta grave.
- B)Apenas I e III.
Incorreta. Inclui comutação, que não tem o prazo interrompido por falta grave.
- C)Apenas II e IV.
Incorreta. Indulto e livramento condicional não são os itens corretos nessa combinação.
- D)Apenas I, II e III.
Incorreta. Comutação e indulto não entram como prazos interrompidos.
- E)I, II, III e IV.
Incorreta. Generaliza o efeito da falta grave para todos os benefícios.
Gabarito: A
A falta grave na execução penal interrompe o prazo para progressão de regime, mas não interrompe automaticamente os prazos para comutação, indulto ou livramento condicional. A ideia central é separar o efeito disciplinar sobre a progressão dos demais benefícios.