A Parte Geral do Código Penal inicia com as diretrizes sobre a aplicação da lei penal, em seu Título I, dispostas entre os artigos primeiro e décimo segundo. Considerando que essas regras gerais se aplicam aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso, é correto afirmar que:
- A)A entrada em vigor de uma nova lei que deixa de considerar criminoso determinado fato (abolitio criminis) faz retroagir as suas disposições; contudo, não gera efeitos em processos com condenação com trânsito em julgado.
Incorreta: a abolitio criminis alcança condenações transitadas em julgado quanto aos efeitos penais.
- B)A lei penal temporária não é admitida em nosso ordenamento penal, por ausência de previsão legal.
Incorreta: lei penal temporária é expressamente admitida pelo Código Penal.
- C)A lei excepcional, embora cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Correta: a lei excepcional aplica-se aos fatos praticados durante sua vigência.
- D)Em nenhuma hipótese é possível a aplicação da lei penal brasileira ao crime cometido no estrangeiro.
Incorreta: há hipóteses de extraterritorialidade da lei penal brasileira.
- E)Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime (abolitio criminis), cessando, em favor do agente, todos os efeitos penais e civis da sentença condenatória.
Incorreta: cessam os efeitos penais, mas não automaticamente todos os efeitos civis da condenação.
Gabarito: C
A lei penal excepcional ou temporária tem ultratividade: mesmo depois de cessadas as circunstâncias ou o prazo de vigência, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. Já a abolitio criminis retroage inclusive após trânsito em julgado, mas extingue efeitos penais, não os civis.