A Lei nº 13.769/2018 incluiu o § 3º no art. 112 da Lei de Execução Penal (LEP), prevendo progressão de regime especial no caso de mulher gestante, ou mãe, ou responsável por crianças, ou pessoas com deficiência. Essa progressão de regime diferenciada tem como requisitos, entre outros:
- A)Ter cumprido ao menos 1/8 da pena no regime anterior e não ter integrado organização criminosa.
Correta. Aponta requisitos centrais do art. 112, §3º, da LEP.
- B)Ter cumprido ao menos 1/8 da pena no regime anterior e não ter integrado associação criminosa.
Incorreta. A fração especial não é de 1/6 nem dispensa os demais requisitos legais.
- C)Ter cumprido ao menos 1/6 da pena no regime anterior e não ter integrado organização criminosa.
Incorreta. Crime com violência ou grave ameaça impede o regime especial dessa hipótese.
- D)Ter cumprido ao menos 1/6 da pena no regime anterior e não ter integrado associação criminosa.
Incorreta. Integrar organização criminosa afasta a progressão especial.
- E)Ter cumprido ao menos 1/8 da pena no regime anterior e ser primária, independentemente do bom comportamento carcerário.
Incorreta. A existência de filho ou dependente não basta isoladamente.
Gabarito: A
A LEP prevê progressão especial para mulher gestante, mãe ou responsável por criança ou pessoa com deficiência, desde que preenchidos requisitos cumulativos, entre eles cumprimento de 1/8 da pena no regime anterior e não integração a organização criminosa.