São atenuantes de pena expressamente previstas no CP: I. Ter o agente cometido o crime por motivo de relevante valor social ou pessoal. II. Ter o agente procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, após o julgamento, reparado o dano. III. Ter o agente confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime. IV. Ter o agente cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou. Quais estão corretas?
- A)Apenas I e III.
Incorreta: o item I está errado porque fala em valor pessoal, não moral.
- B)Apenas I e IV.
Incorreta: o item I está errado.
- C)Apenas II e III.
Incorreta: o item II está errado porque fala em reparação após o julgamento.
- D)Apenas II e IV.
Incorreta: inclui o item II, que não reproduz a lei.
- E)Apenas III e IV.
Correta: apenas III e IV são atenuantes expressas corretamente formuladas.
Gabarito: E
As atenuantes expressas estão no art. 65 do CP. Confissão espontânea perante a autoridade e crime cometido sob influência de multidão em tumulto, se o agente não o provocou, são atenuantes. As alternativas I e II erram a redação legal: valor é moral, não pessoal, e reparação deve ocorrer antes do julgamento.