Segundo o artigo 1º da Lei Federal nº 8.137/1990, constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I. Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativos somente à venda de mercadoria, efetivamente realizada, ou fornecê-los em desacordo com a legislação. II. Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal. III. Induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, exceto por veiculação ou divulgação publicitária. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
Incorreta. O item I está errado ao restringir a nota fiscal somente à venda de mercadoria.
- B)Apenas II.
Correta. Apenas o item II reproduz conduta do art. 1º.
- C)Apenas I e II.
Incorreta. O item I é falso.
- D)Apenas II e III.
Incorreta. O item III não pertence ao art. 1º de crime tributário.
- E)I, II e III.
Incorreta. I e III são falsos.
Gabarito: B
No art. 1º da Lei 8.137/1990, fraudar a fiscalização tributária inserindo elementos inexatos ou omitindo operação em documento ou livro fiscal é crime contra a ordem tributária quando suprime ou reduz tributo. A nota fiscal envolve venda de mercadoria ou prestação de serviço, não 'somente' mercadoria. A indução de consumidor a erro pertence a outro conjunto de crimes contra relações de consumo, não ao art. 1º tributário.