Em 2018, o CP sofreu alterações. Em relação ao crime de roubo, incluiu-se o § 2º-A, que prevê que a pena aumenta de 2/3 se
- A)há o concurso de duas ou mais pessoas ou se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
Incorreta. Arma branca e concurso de pessoas pertencem a outra lógica de majorantes, não ao §2º-A com fração de 2/3.
- B)a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo ou se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
Correta. Traz exatamente as hipóteses do §2º-A: arma de fogo e explosivo ou artefato análogo com perigo comum.
- C)a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo ou se há o concurso de duas ou mais pessoas.
Incorreta. A majorante não se limita ao resultado lesivo ou à grave ameaça comum.
- D)há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum ou se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
Incorreta. O rompimento de obstáculo só entra nessa fração quando feito com explosivo ou artefato análogo.
- E)a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância ou se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
Incorreta. Não basta qualquer instrumento; a lei especifica arma de fogo e explosivo ou análogo.
Gabarito: B
O art. 157, §2º-A, do CP aumenta a pena do roubo em 2/3 quando há emprego de arma de fogo ou destruição/rompimento de obstáculo mediante explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum.