De acordo com o art. 168-A. do Código Penal, incluído pela Lei nº 9.983/2000, a apropriação indébita previdenciária é cometida ao se deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional, com previsão de pena de reclusão de:
- A)Um a três anos e multa.
Incorreta. A pena mínima e máxima não são de um a três anos.
- B)Um a quatro anos e multa.
Incorreta. A pena mínima é de dois anos.
- C)Dois a quatro anos e multa.
Incorreta. A pena máxima é de cinco anos.
- D)Dois a cinco anos e multa.
Correta. A pena é reclusão de dois a cinco anos e multa.
- E)Três a cinco anos e multa.
Incorreta. A pena mínima não é de três anos.
Gabarito: D
A apropriação indébita previdenciária do art. 168-A do Código Penal é punida com reclusão de dois a cinco anos e multa. O núcleo é deixar de repassar contribuições recolhidas à previdência no prazo legal ou convencional.