Constitui crime contra a ordem tributária:
- A)Promover planejamento tributário visando elisão fiscal.
Elisão fiscal lícita não é crime.
- B)Atrasar pagamento de tributos cujo fato gerador da obrigação tributária tenha ocorrido.
O mero atraso no pagamento, sem fraude típica, não basta para o crime descrito.
- C)Possuir dívida ativa.
Ter dívida ativa não equivale a crime tributário.
- D)Emitir nota fiscal com erros, mesmo que seja feita retificação a posteriori.
Erro em nota fiscal posteriormente retificado não corresponde, por si só, à fraude típica.
- E)Suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante omissão ou prestação de declaração falsa.
Correta: reproduz núcleo típico da Lei nº 8.137/1990.
Gabarito: E
Crime contra a ordem tributária exige, em regra, suprimir ou reduzir tributo mediante conduta fraudulenta, como omitir informação ou prestar declaração falsa.