Um agente público, no exercício de suas funções, praticou conduta com a finalidade específica de prejudicar a terceiro, por mero capricho. Ele realizou esse abuso de autoridade mais de uma vez, ficando explícito que sua intenção era realizar uma vingança pessoal, portanto, com motivos estranhos ao da atividade pública que exercia. Após ser julgado, ele foi condenado à perda do cargo. Essa sentença foi proferida pois:
- A)Ele cometeu um crime hediondo.
Abuso de autoridade não é, por essa razão, crime hediondo.
- B)O ato poderia gerar repercussão negativa na imagem do serviço público.
Repercussão negativa na imagem do serviço não basta para perda do cargo.
- C)Ele reincidiu no crime, sendo descritos os motivos na sentença.
Correta: a reincidência e a fundamentação expressa autorizam esse efeito.
- D)É crime de ação inominada pública.
A ação penal é pública incondicionada, mas isso não explica a perda do cargo.
- E)Confundir o interesse privado com a atividade pública.
A confusão entre interesse privado e público descreve o desvio de finalidade, não o requisito do efeito condenatório.
Gabarito: C
Na Lei de Abuso de Autoridade, a perda do cargo é efeito condicionado à reincidência em crime de abuso de autoridade e deve ser declarada motivadamente na sentença.