Tício, armeiro devidamente habilitado e cadastrado, resolveu testar um revólver por ele consertado. Para tanto, efetuou dois disparos para o alto, no quintal nos fundos de sua oficina, que está localizada em uma rua com várias residências e movimento de pessoas. No caso apresentado, a conduta de Tício é considerada:
- A)Atípica, pois não há nada previsto na legislação.
Errada. Há tipo penal específico no Estatuto do Desarmamento.
- B)Uma contravenção penal.
Errada. A conduta é crime, não mera contravenção.
- C)Criminosa, punível com reclusão, pois é considerado crime de disparo de fogo, previsto na Lei nº 10.826/2003.
Certa. Trata-se de disparo de arma de fogo, punido com reclusão.
- D)Mera infração administrativa.
Errada. Não é apenas infração administrativa.
- E)Exercício regular de direito, pois precisava testar a arma consertada.
Errada. O exercício profissional não justifica disparo em área habitada.
Gabarito: C
Disparar arma de fogo em lugar habitado ou suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, é crime do Estatuto do Desarmamento. A habilitação como armeiro não autoriza disparos em quintal situado em área residencial movimentada.