Conforme disposto no Código Penal Brasileiro, como se denomina o crime procedido por pessoa que agrediu outra pessoa mediante socos e pontapés e causou ferimentos decorrentes dessa agressão física?
- A)Abuso pessoal.
Errada, porque "abuso pessoal" não é a denominação típica prevista no Código Penal para agressão com ferimentos.
- B)Homicídio penoso.
Errada, porque homicídio exige resultado morte, o que não ocorreu no enunciado.
- C)Dolo eventual.
Errada, porque dolo eventual é uma forma de agir, não o nome do crime praticado.
- D)Lesão corporal.
Certa, porque agressão física que causa ferimentos configura lesão corporal, nos termos do art. 129 do Código Penal.
- E)Tentativa ineficaz.
Errada, porque tentativa ineficaz é uma ideia ligada à tentativa, mas o enunciado descreve um crime consumado com resultado lesivo.
Gabarito: D
Quando uma pessoa agride outra com socos e pontapés e disso resultam ferimentos, o enquadramento típico no Código Penal é o crime de lesão corporal, previsto no art. 129. Em linguagem simples: não importa apenas o fato de ter havido agressão, mas sim que a agressão causou dano à integridade corporal ou à saúde da vítima. Esse é o ponto-chave da questão: houve violência física com resultado lesivo, então não estamos diante de algo abstrato ou de um nome inventado pela alternativa, mas do tipo penal próprio para ofensa à integridade física. A lei fala em "ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem". Se houver apenas a agressão sem lesão, pode aparecer outra discussão, mas aqui o enunciado já diz que houve ferimentos. Na prática, basta lembrar: soco e pontapé com ferimento = lesão corporal, em regra. A doutrina trata isso como crime comum, podendo ser doloso ou, em hipóteses específicas, culposo, mas o núcleo da questão é o resultado lesivo provocado pela agressão. Por isso o gabarito está correto na alternativa D. A banca quer ver se você identifica o tipo penal correspondente ao dano físico efetivamente causado, e não se deixa levar por nomes estranhos ou conceitos sem relação direta com o Código Penal.