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Direito Penal · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Penal

O funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, particular, de que tem a posse em razão do cargo, comete o crime de:

Gabarito: D

Aqui o ponto central é simples: se um funcionário público tem a posse do bem por causa do cargo e, em vez de apenas guardá-lo ou administrá-lo, passa a agir como se fosse dono, isso é peculato. O crime está no art. 312 do Código Penal, que pune o funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. Em prova, essa expressão "em razão do cargo" costuma ser a senha para você lembrar de peculato, não de apropriação indébita comum. Perceba a diferença: na apropriação indébita, a posse é particular, sem vínculo com função pública. Já no peculato, a qualidade de funcionário público e a posse decorrente do cargo mudam tudo. A doutrina costuma dizer que há uma espécie de abuso da confiança funcional, porque o agente recebe o bem para um fim legítimo e desvia esse bem para si. Por isso o gabarito é a letra D. Não importa se o bem é dinheiro, valor ou outro móvel, nem se é público ou particular: se a posse veio do cargo e houve apropriação, o nome do crime é peculato. A banca adora essa troca de roupa das palavras, mas a estrutura é a mesma. Vale lembrar: no peculato, o sujeito ativo é funcionário público, nos termos penais do art. 327 do CP, ainda que exerça função temporária ou sem remuneração, dependendo do caso concreto. Então, sempre que a questão trouxer servidor + posse em razão do cargo + apropriação, acenda o alerta de peculato.

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