Em qual das situações abaixo o periciando seria considerado inimputável?
- A)Homem de 25 anos é investigado por violência sexual contra uma jovem de 24 anos, que era de sua turma na faculdade de odontologia. Durante o inquérito, o jovem relata que foi tomado por uma excitação sexual muito intensa, semelhante a uma fissura muito forte, e não conseguiu controlar-se diante da vítima, acreditando que isso também ocorreu pelo fato de ele estar intoxicado por cocaína no momento do delito. Durante a investigação, o acusado também referiu que a vítima, apesar de estar sob efeito de álcool e quetamina, tinha dado consentimento verbal para a relação sexual.
Errada, porque excitação sexual intensa e intoxicação voluntária por cocaína não excluem imputabilidade penal.
- B)Homem de 59 anos mata a própria esposa após saber de sua suposta infidelidade conjugal com um colega do trabalho dela. Durante o inquérito, o homem referiu que ficou fora de si, tendo sido tomado por uma paixão violenta e um ciúme desproporcional e patológico, nunca antes sentido. Ao ser questionado sobre seu histórico, refere que sempre foi um homem orgulhoso e que tinha dificuldade de tolerar desaforos.
Errada, porque paixão violenta e ciúme patológico, embora possam revelar descontrole emocional, não tornam o agente inimputável.
- C)Mulher de 45 anos mata e esconde o cadáver de ambos os filhos menores de dez anos após receber aviso de separação do marido. Durante a investigação, o homem referiu que pediu a separação após inúmeras situações de infidelidade conjugal e relatou que a esposa tinha histórico de maus tratos com relação a ambos os filhos, explosões de raiva, uso prévio de cocaína e agressões a animais de rua.
Errada, porque o enunciado aponta conflito conjugal e histórico de violência, mas não descreve quadro de doença mental que retire entendimento ou autodeterminação.
- D)Homem de 20 anos mata a própria irmã com múltiplos ferimentos por arma branca (com uso de faca de cozinha) em tórax e abdome. Na época do assassinato, o indivíduo apresentava prejuízo significativo de autocuidado, solilóquios, comportamento desconfiado, constantemente referindo que sua irmã estava grávida do diabo e que poderia dar à luz ao anticristo.
Certa, pois o quadro descrito indica provável doença mental com delírios e ruptura com a realidade, hipótese de inimputabilidade do art. 26 do CP.
- E)Homem de 34 anos atropela e fere gravemente duas adolescentes de 12 e 14 anos enquanto elas voltavam para casa após a escola. Na investigação, detectou-se que o homem não possuía histórico de dependência de álcool, mas estava francamente alcoolizado no momento dos atropelamentos.
Errada, porque embriaguez voluntária não isenta de pena nem afasta a imputabilidade, salvo situações muito específicas não descritas no caso.
Gabarito: D
Imputabilidade penal é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se determinar de acordo com esse entendimento. Em regra, quem possui essa capacidade responde penalmente; quem a perde por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto/retardado pode ser inimputável, nos termos do art. 26 do Código Penal. Em resumo: não basta agir de forma estranha, nervosa ou bêbada - é preciso haver comprometimento relevante da capacidade de entendimento ou autodeterminação. Na questão, o ponto decisivo está na alternativa D. O agente apresenta sinais bem típicos de surto psicótico: prejuízo importante de autocuidado, solilóquios, desconfiança e delírio de conteúdo místico/paranoide, acreditando que a irmã estaria grávida do diabo. Esse quadro sugere doença mental com quebra do contato com a realidade, o que pode retirar a capacidade de compreender o ilícito ou de se autocontrolar. Por isso, é o caso clássico de inimputabilidade por doença mental. Já emoções intensas, ciúme, paixão violenta e até embriaguez, por si sós, não tornam alguém inimputável. A doutrina penal é bem clara nesse ponto: emoção e paixão não excluem imputabilidade (art. 28, I, CP), e a intoxicação voluntária também não afasta a responsabilidade (art. 28, II, CP). A banca adora misturar sofrimento psíquico, impulso e bebida para ver se você confunde descontrole com incapacidade penal. Então, quando aparecer um caso com delírio estruturado, comportamento desorganizado e sinais compatíveis com transtorno mental grave, pense imediatamente em art. 26 do CP. Se for só raiva, ciúme, susto, álcool ou droga usada por vontade própria, a tendência é continuar imputável, ainda que possa haver discussão de redução de pena em hipóteses específicas.