Sobre os crimes contra a Administração Pública, considerando a legislação e a jurisprudência aplicáveis, assinale a alternativa correta.
- A)Na hipótese de peculato culposo, a reparação do dano após a sentença irrecorrível não gera qualquer efeito em relação à pena imposta ao funcionário público.
Errada: no peculato culposo, a reparação do dano após a sentença irrecorrível extingue a punibilidade, e não fica sem efeito algum (art. 312, §3º, CP).
- B)Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Certa: o art. 327 do CP equipara a funcionário público quem atua em entidade paraestatal e quem trabalha para empresa contratada ou conveniada para executar atividade típica da Administração Pública.
- C)A conduta de continuar a exercer função pública sem autorização, depois de saber oficialmente que foi substituído não configura crime.
Errada: continuar a exercer função pública sem autorização, depois de saber oficialmente que foi substituído, pode configurar crime, e não é uma conduta penalmente indiferente.
- D)Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse privado exclusivo de terceiro configura o crime de prevaricação.
Errada: isso descreve a prevaricação, mas o tipo exige satisfazer interesse ou sentimento pessoal, e não interesse privado exclusivo de terceiro (art. 319, CP).
- E)Comete o crime de corrupção passiva a conduta de exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, em razão da função pública, vantagem indevida.
Errada: exigir vantagem indevida caracteriza concussão, e não corrupção passiva; na corrupção passiva, o núcleo é solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida (art. 317, CP).
Gabarito: B
A questão mistura conceitos clássicos de crimes contra a Administração Pública com um detalhe muito cobrado: a noção penal de funcionário público. Pelo art. 327 do Código Penal, não é só o servidor concursado que entra nessa conta. Também se equipara a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública, no exercício dessa atividade. É a famosa ideia de que, para o Direito Penal, importa a função exercida, e não apenas o crachá pendurado no peito. Por isso, a alternativa B está correta: ela reproduz a regra do art. 327, caput e §1º, do Código Penal. A lei ampliou o conceito justamente para evitar que a proteção penal ficasse limitada ao servidor formal e deixasse de alcançar quem atua, na prática, em atividades públicas relevantes. As demais alternativas erram em pontos bem conhecidos de prova. No peculato culposo, por exemplo, a reparação do dano antes da sentença irrecorrível reduz a pena pela metade, e depois da sentença irrecorrível extingue a punibilidade, segundo o art. 312, §3º. Já a continuação no cargo sem autorização, após ciência oficial da substituição, pode configurar exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado, então a ideia de que "não configura crime" está errada. E prevaricação não exige interesse privado exclusivo de terceiro, porque o tipo fala em satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Por fim, exigir vantagem indevida é corrupção passiva, não concussão.