Qual o crime cometido por agente público quando for praticado ato com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou ainda, por mero capricho pessoal?
- A)Usurpação do direito alheio.
Errada, porque usurpação do direito alheio não é a figura típica descrita no enunciado e não envolve, por si só, a finalidade específica exigida ali.
- B)Abuso de autoridade.
Certa, porque a descrição corresponde ao abuso de autoridade, que exige finalidade de prejudicar, beneficiar indevidamente ou agir por capricho pessoal.
- C)Omissão prevaricada.
Errada, porque omissão prevaricada não é a nomenclatura penal correta para o comportamento narrado e não traduz esse tipo de finalidade específica do agente.
- D)Prevaricação pacífica.
Errada, porque prevaricação não é chamada de pacífica e, além disso, o enunciado aponta para abuso de autoridade, não para o crime de prevaricação em si.
- E)Desvio de função pública.
Errada, porque desvio de função pública é irregularidade administrativa, não o crime descrito com finalidade de prejudicar ou beneficiar indevidamente.
Gabarito: B
A questão descreve a ideia clássica de abuso de autoridade: quando o agente público pratica um ato com a finalidade específica de prejudicar alguém, beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou agir por mero capricho ou satisfação pessoal. Esse elemento subjetivo é o ponto-chave: não basta o ato ser ilegal, é preciso que ele venha carregado dessa finalidade indevida. A Lei 13.869/2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade, exige justamente esse dolo específico em vários de seus tipos penais. Ou seja, o agente não age por engano inocente nem por simples erro administrativo, mas com intenção desviada, o que pesa bastante na análise. Por isso, o gabarito é a letra B. A descrição do enunciado bate com o conceito legal de abuso de autoridade, e não com usurpação, omissão prevaricada ou desvio de função, que são figuras diferentes e com núcleos típicos próprios. Em prova, sempre que aparecer a combinação "finalidade de prejudicar", "beneficiar a si ou a terceiro" ou "mero capricho pessoal", acenda a luz do abuso de autoridade. A banca gosta muito de trocar a roupagem do enunciado, mas a essência costuma ser essa.