À luz do disposto na Lei nº 8.137/90, são considerados crimes contra a ordem tributária, praticados por particulares, as condutas indicadas nas assertivas abaixo: I. Carlos Alberto, por intermédio de pessoa jurídica, concorreu para a supressão de tributo, mediante a prestação de declaração falsa às autoridades fazendárias. II. Honório reduziu tributo fornecendo nota fiscal em desacordo com a legislação. III. Gertrudes deixou de recolher, no prazo legal, valor de contribuição social descontado, na qualidade de sujeito passivo e que deveria recolher aos cofres públicos. IV. Leonora inutilizou parcialmente livro oficial, acarretando pagamento inexato de contribuição social. Quais estão corretas?
- A)Apenas I e II.
Incorreta. I e II estão corretas, mas III também está correta porque deixar de recolher contribuição social descontada e devida aos cofres públicos se enquadra no art. 2, II, da Lei 8.137/1990.
- B)Apenas II e IV.
Incorreta. II está correta, mas IV não corresponde a crime praticado por particular; a conduta de inutilizar livro oficial e crime funcional contra a ordem tributaria.
- C)Apenas III e IV.
Incorreta. III está correta, mas IV não pertence ao grupo dos crimes de particulares, e I e II também estão corretas.
- D)Apenas I, II e III.
Correta. I corresponde ao art. 1, I; II ao art. 1, V; e III ao art. 2, II, todos da Lei 8.137/1990. IV fica fora por ser conduta funcional do art. 3.
- E)I, II, III e IV.
Incorreta. Nem todas estão corretas, pois IV descreve crime funcional contra a ordem tributaria, não crime praticado por particular.
Gabarito: D
A Lei 8.137/1990 separa os crimes contra a ordem tributaria praticados por particulares dos crimes funcionais. As condutas dos arts. 1 e 2 podem ser praticadas por particular; já inutilizar livro oficial de que se tem guarda em razão da função pública remete ao art. 3, não ao bloco de particulares.