Com fundamento na Lei de Execuções Penais, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça, terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão, e cumprir:
- A)16% (dezesseis por cento) da pena.
Errada, porque 16% não é a fração prevista para reincidente em crime com violência à pessoa ou grave ameaça.
- B)20% (vinte por cento) da pena.
Errada, porque 20% se relaciona a outra hipótese legal, não a esta situação de reincidência com violência ou grave ameaça.
- C)25% (vinte e cinco por cento) da pena.
Errada, porque 25% não corresponde ao percentual exigido pela LEP para esse perfil de condenado.
- D)30% (trinta por cento) da pena.
Certa, porque o art. 112 da LEP exige o cumprimento de 30% da pena para o reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça, além da boa conduta carcerária.
- E)40% (quarenta por cento) da pena.
Errada, porque 40% é percentual ligado a hipótese diversa, e não à reincidência em crime com violência à pessoa ou grave ameaça.
Gabarito: D
A progressão de regime na Lei de Execuções Penais ficou mais detalhada com a redação do art. 112 da LEP, que passou a trazer percentuais diferentes conforme o tipo de crime e a situação do condenado. Aqui, a palavra-chave é reincidência em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça, que pede um percentual específico antes de você subir de regime. Nesse caso, a lei exige o cumprimento de 30% da pena, além da boa conduta carcerária comprovada pelo diretor do estabelecimento e da observância das vedações legais à progressão. É aquele tipo de questão em que a banca quer ver se você sabe que não basta ser reincidente: importa também a natureza do crime anterior e do atual, conforme o art. 112 da LEP. Por isso, o gabarito é a letra D. A progressão não acontece por simpatia do sistema, nem por sorte no chute: ela depende de requisito objetivo (fração da pena) e requisito subjetivo (boa conduta carcerária). Aqui, a fração correta é 30%. Em prova, vale decorar a lógica geral do art. 112 da LEP, porque a FUNDATEC gosta de trocar percentuais parecidos para testar sua memória de curto prazo e sua paciência de longo prazo.