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Direito Penal · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Com fundamento na Lei de Execuções Penais, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça, terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão, e cumprir:

Gabarito: D

A progressão de regime na Lei de Execuções Penais ficou mais detalhada com a redação do art. 112 da LEP, que passou a trazer percentuais diferentes conforme o tipo de crime e a situação do condenado. Aqui, a palavra-chave é reincidência em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça, que pede um percentual específico antes de você subir de regime. Nesse caso, a lei exige o cumprimento de 30% da pena, além da boa conduta carcerária comprovada pelo diretor do estabelecimento e da observância das vedações legais à progressão. É aquele tipo de questão em que a banca quer ver se você sabe que não basta ser reincidente: importa também a natureza do crime anterior e do atual, conforme o art. 112 da LEP. Por isso, o gabarito é a letra D. A progressão não acontece por simpatia do sistema, nem por sorte no chute: ela depende de requisito objetivo (fração da pena) e requisito subjetivo (boa conduta carcerária). Aqui, a fração correta é 30%. Em prova, vale decorar a lógica geral do art. 112 da LEP, porque a FUNDATEC gosta de trocar percentuais parecidos para testar sua memória de curto prazo e sua paciência de longo prazo.

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