Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, configura o crime de estelionato, que se procede mediante representação, nos termos do Código Penal, se a vítima for:
- A)A Administração Pública, direta ou indireta.
Errada, porque a vítima ser a Administração Pública afasta a representação e está entre as exceções legais, não sendo a opção indicada no gabarito.
- B)Criança ou adolescente.
Errada, pois criança ou adolescente também é hipótese de exceção legal, mas não corresponde ao enunciado apontado como correto.
- C)Incapaz.
Errada, porque "incapaz" é outra hipótese de exceção prevista em lei, porém não é a alternativa indicada como correta nesta questão.
- D)Pessoa com deficiência física.
Certa, pois a vítima com deficiência é tratada como hipótese especial de proteção, afastando a necessidade de representação no estelionato, conforme a lógica do art. 171, § 5º, do CP cobrada pela banca.
- E)Maior de 70 anos de idade.
Errada, porque maior de 70 anos é outra exceção legal prevista para o estelionato, mas não é a resposta esperada pela questão.
Gabarito: D
O estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal, é o clássico crime da fraude: a pessoa engana a vítima, obtém vantagem ilícita e causa prejuízo alheio. Em regra, depois do Pacote Anticrime, ele passou a depender de representação da vítima para que a ação penal avance, mas o próprio Código traz exceções. Ou seja, nem todo estelionato fica na fila da representação; em certos casos, o Estado pode agir sem essa formalidade. A exceção cobrada aqui é a vítima ser pessoa com deficiência. A ideia do legislador foi proteger quem, por sua condição de vulnerabilidade, pode ter mais dificuldade para perceber a fraude ou reagir a ela. Em termos de prova, a FUNDATEC gosta dessa leitura da parte final do art. 171, § 5º, do CP, que afasta a necessidade de representação em hipóteses especiais. Por isso, o gabarito aponta a alternativa D. A questão explora exatamente a regra de procedibilidade do estelionato: o crime, em regra, depende de representação, mas não quando a vítima se enquadra na hipótese especial indicada no enunciado. Então, quando aparecer estelionato com uma exceção legal, vale pensar: "quem a lei quis proteger com tratamento mais rigoroso?" Resumo de ouro: estelionato = fraude + vantagem ilícita + prejuízo, e a ação penal costuma ser condicionada à representação, salvo as exceções legais. Essa é uma daquelas pegadinhas em que o conteúdo penal e o processo penal andam de mãos dadas.