O Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) acrescentou o Art. 91-A ao Código Penal, que prevê, como efeito da condenação, a perda de bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com seu rendimento lícito. Tal perda tem lugar na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a:
- A)2 anos de detenção.
Errada, porque o art. 91-A do CP não usa 2 anos de detenção como critério para a perda de bens.
- B)3 anos de detenção.
Errada, porque a lei não fixa 3 anos de detenção como limite para esse efeito da condenação.
- C)4 anos de reclusão.
Errada, porque o parâmetro legal não é 4 anos de reclusão, e sim um teto superior a 6 anos.
- D)6 anos de reclusão.
Certa, porque o art. 91-A do Código Penal prevê a perda de bens quando a infração tiver pena máxima superior a 6 anos.
- E)8 anos de reclusão.
Errada, porque 8 anos de reclusão não é o critério legal do art. 91-A, que fala em pena máxima superior a 6 anos.
Gabarito: D
O art. 91-A do Código Penal foi incluído pelo Pacote Anticrime para reforçar o combate ao crime que deixa patrimônio "estranho" ao que a pessoa poderia ter ganhado de forma lícita. A ideia é simples: se o condenado tem bens muito acima da renda comprovada, o Estado pode pedir a perda dessa diferença, dentro dos limites legais. Mas essa perda não vale para qualquer crime. O caput do art. 91-A exige que a condenação seja por infração penal cuja pena máxima seja superior a 6 anos. Perceba o detalhe da banca: não basta falar em reclusão ou detenção, o que importa aqui é o teto da pena abstratamente prevista em lei. Por isso o gabarito é a letra D. A questão reproduz exatamente o critério legal do art. 91-A do CP: pena máxima superior a 6 anos. É um número que a FUNDATEC gosta de cobrar de forma bem seca, para ver se você decorou o recorte legal ou se caiu na tentação de marcar um valor parecido. Em resumo: condenação por crime com pena máxima acima de 6 anos permite a perda de bens incompatíveis com o rendimento lícito do condenado, observadas as garantias do devido processo legal.