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Direito Penal · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Com base na Lei de Drogas, Lei nº 11.343/2006, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas. Quem oferece droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, à pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: ( ) Não pratica crime por falta de previsão legal. ( ) Pratica crime previsto na Lei de Drogas. ( ) Pode ser penalizado com detenção. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Gabarito: C

A Lei de Drogas trata de forma bem específica a conduta de quem oferece droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem. Isso não fica fora do Direito Penal nem é um simples “favorzinho” sem relevância jurídica: a própria Lei nº 11.343/2006 prevê essa situação no art. 33, § 3º. O ponto principal é que a lei diferencia essa conduta do tráfico comum, porque aqui não há comércio, habitualidade nem lucro. Mesmo assim, o comportamento continua sendo crime, pois o legislador entendeu que também há ofensa à saúde pública e estímulo ao uso de drogas. É uma figura típica autônoma, frequentemente chamada de “uso compartilhado”. E aqui mora a pegadinha da questão: a infração existe, mas a pena não é reclusão, e sim detenção, de 6 meses a 1 ano, além de multa, se o fato não constituir infração mais grave. Então, a primeira assertiva é falsa, a segunda é verdadeira e a terceira também é verdadeira. Por isso, o gabarito é a letra C. A lei é direta e gosta de surpreender quem acha que, sem lucro, tudo vira mera posse para uso pessoal. Nem sempre. O art. 33, § 3º, resolve a dúvida sem dó nem piedade.

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