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Direito Penal · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Penal

No crime de falsidade de documento público, quando, após a realização da conduta, a finalidade que motivou a prática do crime não for alcançada, haverá

Gabarito: E

No crime de falsidade de documento público, o que importa é a prática da conduta típica prevista no art. 297 do Código Penal, e não se a finalidade final do agente deu certo ou não. Em outras palavras: se a pessoa falsifica o documento público, o delito já pode estar consumado, ainda que ela não consiga usar o papel falso para enganar alguém depois. O crime protege a fé pública, então a lesão ocorre com a própria falsificação, porque o documento já nasce com aparência de autenticidade indevida. A frustração do objetivo do agente não transforma o fato em tentativa, nem em desistência voluntária, nem em arrependimento eficaz. Por isso, quando a finalidade que motivou a prática não é alcançada, mas a falsificação já se consumou, a resposta correta é o reconhecimento do crime como consumado. A doutrina e a jurisprudência tratam esses delitos como, em regra, de consumação antecipada: basta a falsificação ou alteração apta a ofender a fé pública, independentemente do resultado posterior.

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