No crime de falsidade de documento público, quando, após a realização da conduta, a finalidade que motivou a prática do crime não for alcançada, haverá
- A)desistência voluntária.
Errada, porque desistência voluntária pressupõe que o agente interrompa a execução antes de concluir o crime, o que não ocorre quando a falsificação já foi realizada.
- B)arrependimento eficaz.
Errada, porque arrependimento eficaz exige que o agente, após praticar atos executórios, impeça a consumação, e aqui o crime já se consumou com a falsidade.
- C)tentativa punível.
Errada, porque não se trata de tentativa quando a conduta típica já se aperfeiçoou, mesmo que o objetivo final do agente tenha falhado depois.
- D)crime impossível, não passível de punição.
Errada, porque crime impossível depende de absoluta impropriedade do meio ou do objeto, o que não tem relação com a frustração da finalidade posterior do agente.
- E)o reconhecimento do crime como consumado.
Certa, porque a falsidade de documento público se consuma com a prática da conduta típica, independentemente de o agente alcançar ou não a finalidade pretendida.
Gabarito: E
No crime de falsidade de documento público, o que importa é a prática da conduta típica prevista no art. 297 do Código Penal, e não se a finalidade final do agente deu certo ou não. Em outras palavras: se a pessoa falsifica o documento público, o delito já pode estar consumado, ainda que ela não consiga usar o papel falso para enganar alguém depois. O crime protege a fé pública, então a lesão ocorre com a própria falsificação, porque o documento já nasce com aparência de autenticidade indevida. A frustração do objetivo do agente não transforma o fato em tentativa, nem em desistência voluntária, nem em arrependimento eficaz. Por isso, quando a finalidade que motivou a prática não é alcançada, mas a falsificação já se consumou, a resposta correta é o reconhecimento do crime como consumado. A doutrina e a jurisprudência tratam esses delitos como, em regra, de consumação antecipada: basta a falsificação ou alteração apta a ofender a fé pública, independentemente do resultado posterior.