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Direito Penal · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Penal

A Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, tipifica como tal constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei. A pena prevista para esse crime é de:

Gabarito: D

A Lei 13.869/2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade, pune quem constrange preso ou detento com violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência para fazê-lo passar por situação vexatória ou por constrangimento não autorizado em lei. A ideia aqui é proteger a dignidade de quem está sob custódia do Estado, porque a prisão retira liberdade, mas não autoriza humilhação gratuita. Esse tipo penal aparece na lei justamente para evitar abusos em abordagens, custódia e atos de contenção. Não basta haver um tratamento rude: a lei exige o constrangimento qualificado por violência, grave ameaça ou redução da resistência, e que a situação vexatória não tenha autorização legal. O gabarito é a letra D porque a própria Lei 13.869/2019 prevê, para essa conduta, pena de detenção de 1 a 4 anos e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência. Ou seja, se houver violência, ela não é "engolida" pelo crime de abuso de autoridade; pode gerar responsabilização autônoma, conforme o caso. Em prova, vale decorar esse detalhe da redação legal, porque a banca costuma trocar os números da pena ou omitir a parte final sobre a violência. Aqui, a resposta correta é exatamente a que reproduz a sanção prevista na lei.

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