A Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, tipifica como tal constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei. A pena prevista para esse crime é de:
- A)Detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
Errada, porque a pena não é de 6 meses a 2 anos; a Lei 13.869/2019 prevê detenção de 1 a 4 anos e multa para essa conduta.
- B)Detenção de 6 meses a 2 anos, absorvendo a pena cominada à eventual prática de violência.
Errada, porque a lei não fala em absorção da violência, mas expressamente em pena sem prejuízo da pena cominada à violência.
- C)Detenção de 1 a 2 anos e multa.
Errada, porque o tipo penal não prevê apenas detenção de 1 a 2 anos, já que a faixa correta é de 1 a 4 anos, além de multa.
- D)Detenção, de 1 a 4 anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
Certa, pois reproduz a sanção do art. 13 da Lei 13.869/2019: detenção de 1 a 4 anos, multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
- E)Reclusão de 1 a 2 anos e multa.
Errada, porque o crime é punido com detenção, não reclusão, e a pena também não é de 1 a 2 anos.
Gabarito: D
A Lei 13.869/2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade, pune quem constrange preso ou detento com violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência para fazê-lo passar por situação vexatória ou por constrangimento não autorizado em lei. A ideia aqui é proteger a dignidade de quem está sob custódia do Estado, porque a prisão retira liberdade, mas não autoriza humilhação gratuita. Esse tipo penal aparece na lei justamente para evitar abusos em abordagens, custódia e atos de contenção. Não basta haver um tratamento rude: a lei exige o constrangimento qualificado por violência, grave ameaça ou redução da resistência, e que a situação vexatória não tenha autorização legal. O gabarito é a letra D porque a própria Lei 13.869/2019 prevê, para essa conduta, pena de detenção de 1 a 4 anos e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência. Ou seja, se houver violência, ela não é "engolida" pelo crime de abuso de autoridade; pode gerar responsabilização autônoma, conforme o caso. Em prova, vale decorar esse detalhe da redação legal, porque a banca costuma trocar os números da pena ou omitir a parte final sobre a violência. Aqui, a resposta correta é exatamente a que reproduz a sanção prevista na lei.