NÃO é causa de extinção da punibilidade, segundo o Código Penal:
- A)O pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Correta, porque o perdão judicial é causa de extinção da punibilidade quando previsto em lei, nos termos do art. 107, IX, do CP.
- B)A renúncia do direito de queixa ou o perdão aceito, nos crimes de ação privada.
Correta, pois a renúncia ao direito de queixa e o perdão aceito nos crimes de ação privada extinguem a punibilidade, conforme art. 107, V, do CP.
- C)A reabilitação do agente.
Errada, porque a reabilitação não extingue a punibilidade; ela apenas produz efeitos específicos sobre a condenação, nos arts. 93 a 95 do CP.
- D)A retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso.
Correta, já que a retroatividade da lei que deixa de considerar o fato criminoso apaga a punibilidade, conforme art. 107, III, do CP.
- E)A retratação do agente, nos casos em que a lei a admite.
Correta, porque a retratação do agente, quando a lei a admite, é causa de extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, VI, do CP.
Gabarito: C
A extinção da punibilidade é o “apagamento” do poder de punir do Estado em certas hipóteses previstas em lei. O Código Penal traz esse rol no art. 107, e a prova adora misturar causas que parecem próximas, mas não são. Aqui, o ponto central é lembrar que não basta algo ser favorável ao condenado: ele precisa estar previsto como causa extintiva da punibilidade. Entre as hipóteses clássicas estão o perdão judicial, a renúncia ao direito de queixa, o perdão aceito nos crimes de ação privada, a retroatividade da lei penal mais benéfica que descriminaliza o fato, e a retratação do agente quando a lei admite. Tudo isso aparece no art. 107 do Código Penal, então, em regra, está no “pacote” das causas extintivas. A pegadinha está na reabilitação. Ela não extingue a punibilidade. A reabilitação, disciplinada nos arts. 93 a 95 do CP, serve para reintegrar o condenado em certos aspectos e reduzir efeitos da condenação, como o sigilo sobre os registros, mas não apaga a punibilidade já existente. Ou seja: ajuda, mas não faz milagre processual. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca colocou uma medida ligada aos efeitos da condenação para ver se você confundiria com causa de extinção da punibilidade. No Direito Penal, esse tipo de troca de rótulo é bem comum e costuma derrubar quem responde no reflexo.