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Direito Penal · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Penal

NÃO é causa de extinção da punibilidade, segundo o Código Penal:

Gabarito: C

A extinção da punibilidade é o “apagamento” do poder de punir do Estado em certas hipóteses previstas em lei. O Código Penal traz esse rol no art. 107, e a prova adora misturar causas que parecem próximas, mas não são. Aqui, o ponto central é lembrar que não basta algo ser favorável ao condenado: ele precisa estar previsto como causa extintiva da punibilidade. Entre as hipóteses clássicas estão o perdão judicial, a renúncia ao direito de queixa, o perdão aceito nos crimes de ação privada, a retroatividade da lei penal mais benéfica que descriminaliza o fato, e a retratação do agente quando a lei admite. Tudo isso aparece no art. 107 do Código Penal, então, em regra, está no “pacote” das causas extintivas. A pegadinha está na reabilitação. Ela não extingue a punibilidade. A reabilitação, disciplinada nos arts. 93 a 95 do CP, serve para reintegrar o condenado em certos aspectos e reduzir efeitos da condenação, como o sigilo sobre os registros, mas não apaga a punibilidade já existente. Ou seja: ajuda, mas não faz milagre processual. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca colocou uma medida ligada aos efeitos da condenação para ver se você confundiria com causa de extinção da punibilidade. No Direito Penal, esse tipo de troca de rótulo é bem comum e costuma derrubar quem responde no reflexo.

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